Juiz concede liminar em favor de banespiano de Bauru
No último dia 12 de setembro, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, José Carlos Ábile, acatou pedido, elaborado pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, e concedeu liminar determinando que o Banespa continue pagando complementação salarial, vales-refeição e cesta-alimentação ao funcionário Marco Aurélio de Oliveira, da agência de Agudos.
Marco Aurélio, funcionário do Banespa desde 1976, afastou-se do banco para tratamento médico em decorrência de doença ocupacional relacionada ao trabalho (LER/Dort), em dezembro de 2000. No entanto, no final de 2002, arbitrariamente, o Banespa suspendeu o pagamento dos auxílios refeição, cesta-alimentação e complementação salarial (diferença entre o salário da ativa e o efetivamente pago pelo INSS) alegando que a empresa não causou efetivamente nenhum dano ao bancário.
A decisão
Em julho de 2003, o sindicato ingressou com nova ação, deferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, que determinou a retomada do pagamento da complementação e dos vales. Também estipulou multa diária de R$ 100,00 em favor do banespiano caso o banco descumpra a decisão judicial.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Sérgio Ribeiro, mesmo havendo possibilidade de recursos por parte do banco a liminar concedida pelo juiz deve ser comemorada. Conseguimos mais uma decisão que beneficia os trabalhadores e que repara injustiças cometidas pelos banqueiros.
Fonte: Seeb/Bauru