: INSS simplifica procedimentos para síndrome da LER/Dort
Com o objetivo de simplificar, uniformizar e adequar a atividade dos médicos-peritos aos novos conhecimentos científicos sobre a síndrome da Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), o INSS publicou hoje, dia 11, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 98.
Pela medida, o INSS passará a considerar outros aspectos – que não apenas os fatores funcionais – para caracterização da síndrome como doença proveniente do trabalho, entre os quais, condições psicossociais, físicas e emocionais do empregado.
Com isso, ampliam-se os quesitos de reconhecimento da relação entre a doença e o serviço, passando a ser considerados também os aspectos da organização do trabalho como ritmo, exigências, tempo e pressão aos quais o empregado esteja submetido.
A Instrução Normativa também inclui uma recomendação para que os exames complementares, considerados necessários pela perícia médica para avaliação da incapacidade para o trabalho no caso da LER/Dort, sejam solicitados pelo INSS. Com isso, não poderá ser mais delegada ao segurado a responsabilidade pela realização desses exames.
Os procedimentos para diagnosticar a síndrome, serão baseados, a partir de agora, nas Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde.
A IN apresenta um quadro contendo os fatores de risco da doença, assim como suas conseqüências e referências bibliográficas com o objetivo de facilitar o entendimento das causas e desenvolvimento da doença.
Comunicação de Acidentes do Trabalho – Outra modificação introduzida na IN 98 refere-se ao procedimento de emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). Antes, a CAT só deveria ser emitida quando houvesse diagnóstico confirmado e que o problema resultasse na incapacidade para o trabalho, ainda que inferior a 15 dias.
A partir desta IN, a emissão deverá ser feita ainda na fase de investigação diagnóstica – mesmo que não haja afastamento do trabalhador – com finalidade epidemiológica que proporcionará maior reconhecimento das doenças ocupacionais pelo INSS. Essa CAT não irá gerar benefício mas garantirá o direito do segurado, caso a doença seja agravada, de reabrir o processo de acidente do trabalho (situação que também está prevista na legislação trabalhista).
A medida estabelece, ainda, que o INSS adote o mesmo tratamento ou encaminhamento a todas as comunicações de acidentes de trabalho, independentemente do emissor (empresa, segurado, dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública). Ficará eliminada a “Carta de infortunística”, documento por meio do qual concedia-se prazo preliminar à empresa para exposição de suas explicações sobre a ocorrência com o trabalhador, antes mesmo que o segurado fosse avaliado pela perícia médica.
Finalmente, a IN 98 ratifica o envio da CAT recebida fora do prazo para o setor de fiscalização do INSS, com o objetivo de aplicação das multas devidas e abertura de processo administrativo. O prazo de emissão é o primeiro dia útil do afastamento do empregado e, em caso de morte do trabalhador, deve ser feita imediatamente.
fonte: Agência de Notícias da Previdência Social