INSS mantém suspenso auxílio-doença até o dia 10
A Previdência suspendeu temporariamente a concessão do auxílio-doença, auxílio doença-acidentário, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. A expectativa é que a concessão desses benefícios seja retomada até o dia 10 de agosto.
Até lá, segundo a Previdência, os sistemas de análise de benefícios serão adaptados para as novas regras de concessão. Ou seja, para as regras de concessão vigentes antes da edição da MP (medida provisória 242), publicada em 28 de março. Essa MP alterou as regras de concessão do auxílio-doença e outros benefícios.
No entanto, essa MP acabou sendo considerada nula pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Depois disso, a MP foi rejeitada no Senado e transformada em projeto de lei –que seguirá o padrão de tramitação.
Por conta disso tudo, a Previdência informou que os cálculos da concessão do auxílio-doença voltaram à regra anterior da edição da MP 242. Antes da MP, o cálculo do benefício considerava a média salarial desde julho de 1994. Já a MP determinava que o valor fosse calculado com base nos últimos 36 salários.
O INSS informou que somente a concessão desses benefícios foi suspensa. Mas que a requisição pode ser feita normalmente. O problema é que vários postos do INSS estão fechados em função da greve nacional dos servidores da categoria, iniciada no dia 2 de junho. Com isso, a população tem dificuldade para dar entrada nos pedidos de benefícios previdenciários.
Mesmo assim, o INSS orienta os segurados a fazer o pedido do benefícios e aguardar o agendamento da perícia médica. Se até o momento da perícia o sistema de concessão ainda não estiver adequado às regras antigas, o beneficiário poderá ter algum atraso no recebimento.
Se o segurado deixar de fazer o pedido do auxílio, corre o risco de perder o prazo e poderá ter dificuldades em comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso do auxílios-doença, o benefício mais afetado pela MP, a data de início do benefício é calculada com base na data de início da incapacidade do segurado.
Benefícios já concedidos
Os benefícios que foram concedidos depois de 4 julho, quando o INSS foi notificado da decisão do STF, deverão ser recalculados automaticamente e não há necessidade do segurado solicitar a revisão do benefício. O novo cálculo pode implicar em uma diferença no valor do benefício para mais ou para menos, informou o INSS.
A Previdência Social espera que o período necessário para que os benefícios sejam recalculados seja o menor possível, mas ainda não é possível dizer quando eles serão finalizados. Depois da revisão, os segurados que tiverem alteração nos benefícios deverão ser informados.
O INSS informa que também não é possível dizer quando será paga a diferença no caso dos benefícios que ficaram maiores ou se haverá cobrança dos benefícios que tiverem um valor final menor do que o que foi pago no período.
fonte: Folha Online