Informações sobre o plebiscito da Cabesp
Em reunião realizada na manhã da última quarta-feira, dia 27, os diretores da Afubesp receberam informações mais detalhadas sobre o plebiscito da Cabesp, marcado para o final do mês de julho.
O representante da associação na Comissão de Assessoramento do plebiscito e diretor da Fetec/CUT-SP, Alberto Maranho, apresentou o material que começará a ser enviado aos associados da Cabesp, por meio de correspondência registrada, a partir do próximo dia 10.
O kit é composto por cédula, instrução sobre o processo de votação e dois envelopes – um de carta-resposta e outro branco para guarda do voto. Ele disse também que, segundo a direção da caixa, os gastos com a produção dos materiais e postagem ficarão em torno de R$ 140 mil.
O dirigente informou ainda que apenas os votos postados por correio serão considerados. “As cédulas enviadas de outra forma não serão válidas”, ressalta Maranho. Confira o edital de convocação abaixo.
A apuração está agendada para ocorrer entre os dias 6 e 10 de agosto, no 8º andar do prédio da Cabesp, no centro de São Paulo.
A consulta
No plebiscito, os associados da Cabesp deverão responder sim ou não para a proposta de duas alterações no estatuto da caixa beneficente relacionadas à elegibilidade dos aposentados às diretorias financeira e administrativa e ao Conselho Fiscal.
A validade da consulta está condicionada à participação de pelo menos 50% mais um dos 27 mil associados da Cabesp.
Assim como os representantes eleitos da caixa, a diretoria da Afubesp é favorável à participação dos aposentados nas eleições, porém considera inadequado o método proposto pela Afabesp para provocar a consulta. Isto porque, como não houve negociação com o Santander, todo o processo pode ser perdido.
É importante lembrar que qualquer alteração estatutária deve ser referendada pelas duas partes – banco e associados.
Edital
Edital de convocação
Plebiscito
Alterações estatutárias
Nos termos do art. 41, §1º do Estatuto, ficam os Associados da Cabesp convocados para deliberarem em plebiscito, a ser realizado no período de 23 a 27 de julho de 2007, sobre a proposta apresentada por associados da Caixa
consistente nas seguintes alterações:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CABESP COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
1. O ART. 45 DO ESTATUTO, NELE INSERINDO O PARÁGRAFO SEGUNDO, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“§2º Também poderão se candidatar e ocupar, se eleitos, os cargos de Diretor Financeiro e Administrativo, os aposentados associados da CABESP, que estejam recebendo complementação ou suplementação de aposentadoria do Banco ou do Banesprev e tenham exercido, enquanto na ativa, ao menos as funções de Supervisor Administrativo, ou ocupado posição hierárquica equivalente nos diferentes quadros do Banco, das demais empresas do Conglomerado Banespa e da própria Cabesp.”
2. O INCISO II DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 58, PARA A SEGUINTE REDAÇÃO:
“II – Os dois outros serão eleitos pelo voto direto dos associados da Caixa, dentre os pertencentes, no mínimo ao quadro de Escriturários do Banco e das demais empresas do Conglomerado Banespa, ou dentre os aposentados e associados da CABESP que estejam recebendo complementação ou suplementação de aposentadoria do BANCO ou do BANESPREV e tenham pertencido, enquanto na ativa, no mínimo ao quadro de Escriturários do BANCO e das demais empresas do Conglomerado Banespa.”
Ao votar SIM, o associado estará aprovando as modificações propostas. Votando NÃO, estará desaprovando as reformas propostas.
De acordo com o caput do Art. 41, para aprovação da reforma estatutária, são necessários os votos favoráveis da maioria dos associados quites com a Caixa e, de acordo com o §2º do mesmo artigo, nenhuma alteração estatutária entrará em vigor se não for referendada pelo Banco.
A participação do plebiscito é exclusiva de associados da Caixa, pertencentes ao quadro de funcionários ativos e aposentados do Banespa, Conglomerado e Cabesp.
Atenciosamente,
Eduardo José Prupest
Diretor Presidente
fonte: Érika Soares – Afubesp