Fundos de pensão contestam súmula do STJ
A Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de revisão da Súmula nº 289, editada no mês de abril de 2004. A entidade alega que a súmula, que trata da correção monetária das restituições de parcelas de fundos fechados, ameaça o equilíbrio financeiro das entidades e traz custos para os que permanecem no plano.
A Súmula nº 289 afirma que a restituição de parcelas pagas deve ser feito por um índice que restitua a desvalorização da moeda. Segundo a Abrapp, esse entendimento tem servido a ex-participantes que procuram a Justiça para substituir os índices oficiais aplicados às reservas técnicas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Há preocupação sobretudo com os expurgos inflacionários, que são aplicados na correção das parcelas restituídas, mas não foram aplicados aos investimentos realizados pelos fundos nem aos salários dos contribuintes, na época em que ocorreram. De acordo com a Abrapp, esses custos não previstos recaem sobre os participantes, ativos ou não, que permaneceram no plano.
Para o especialista em direito previdenciário Wagner Balera, o entendimento do STJ é prejudicial ao sistema, pois parte de um ponto de vista cível, e não previdenciário. Segundo o advogado, pelo entendimento civilista é preciso devolver aquilo que foi dado, mas para manter o equilíbrio do sistema, essas parcelas precisam ser corrigidas de acordo com as metas atuariais, que não necessariamente acompanham a correção monetária.
Balera afirma que até hoje a forma de correção das parcelas dos fundos nunca foi definida por lei, ficando totalmente a cargo da jurisprudência. O único avanço veio com a Lei Complementar nº 109/01, que consolidou toda a legislação sobre previdência complementar. A lei diz que deve haver a restituição, mas a forma como isso deve ser feito depende de regulamentação, que até hoje não veio.
fonte: Valor Econômico