Funcionário desligado do Banespa: confira seus direitos no acordo coletivo
O acordo coletivo do Banespa, válido para todos os funcionários que trabalhavam na banco desde o dia 1º de setembro do ano passado, assegura direitos para os empregados que saírem da empresa por demissão sem justa causa ou por aposentadoria.
Por exemplo, o funcionário que tiver seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa antes de 1º de setembro de 2005, receberá normalmente a segunda parcela integral do abono no dia 20 de setembro. Este direito está previsto na cláusula 88 do acordo. A pessoa que se encontrar nesta situação deverá encaminhar carta ao RH solicitando o pagamento do valor.
Além disso, de acordo com a cláusula 84 do documento, ele também receberá a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente a 2004, caso tenha feito parte do quadro de funcionários do banco até o dia 31 de dezembro do ano passado. Para receber esta parcela da PLR, que deve ser paga até 3 de março deste ano, uma solicitação de pagamento deve ser enviada ao RH a partir do dia 20 de fevereiro.
Em relação ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2005, o funcionário que se aposentar, pedir demissão ou sair por iniciativa do banco, sem justa causa, terá direito ao recebimento da PPR proporcional, à razão de 1/12 do valor estabelecido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que tenha participado do programa durante, no mínimo, 90 dias, ou seja, que venha a ser desligado a partir de 1º de abril de 2005.
Neste caso, o pagamento será efetuado juntamente com a primeira parcela da PLR (Participação dos Lucros ou Resultados) referente ao ano 2005, sendo a data será estabelecida na convenção coletiva da categoria bancária a partir de setembro deste ano. Para receber a PPR, é necessário encaminhar carta para o RH, a partir do mês de setembro.
Nas três situações, as cartas (modelo abaixo) devem ser entregues em duas vias e protocoladas no Departamento de RH do banco ou na agência onde o funcionário mantiver sua conta.
Veja abaixo os modelos:
ABONO INDENIZATÓRIO
São Paulo, de setembro de 2005.
Ao
Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa
Diretoria de Recursos Humanos
Ref: Pagamento da 2ª Parcela do Abono Indenizatório
Eu ………………, matricula ……….., venho por meio desta solicitar o pagamento em 20.09.2005 do Abono Indenizatório, conforme cláusula 88ª do ACT 2004/2006. Solicito que o crédito seja realizado em minha Conta Corrente nº ……………………………..
Atenciosamente,
Nome, endereço e telefone
PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
São Paulo, de fevereiro de 2005.
Ao
Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa
Diretoria de Recursos Humanos
Ref: Pagamento da 2ª Parcela da PLR
Eu ………………, matricula ……….., venho por meio desta solicitar o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados, conforme cláusula 84ª do ACT 2004/2006. Solicito que o crédito seja realizado em minha Conta Corrente nº ……………………………..
Atenciosamente,
Nome, endereço e telefone
PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
São Paulo, de setembro de 2005.
Ao
Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa
Diretoria de Recursos Humanos
Ref: Pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Eu ………………, matricula ……….., desligado (a) em ………… venho por meio desta solicitar o pagamento do PPR relativo ao exercício de 2005, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. Solicito que o pagamento seja creditado na minha Conta Corrente nº ……………………………..
Atenciosamente,
Nome, endereço e telefone
fonte: Érika Soares – Afubesp