FRANCA. EM CONCORRIDO ENCONTRO REALIZADO NO BANESPINHA DE FRANCA (SP), NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, 260 BANESPIANOS DA ATIVA E APOSENTADOS TAMBÉM DISSERAM
“O BANESPA, patrocinador do Banesprev, aprovou um novo plano de complementação de aposentadoria no fundo. Este novo plano será de contribuição definida, diferentemente dos dois anteriores que são de benefício definido. A adesão ao novo Plano é voluntária e a migração dos Plano I e II também é voluntária, conforme define a lei. O Banco enviou o Plano para a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) para aprovação, mas o mesmo ainda deverá passar pela Assembléia de Participantes.
O QUE É PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD)?
É o plano em que a contribuição mensal é conhecida e só muda se o participante desejar. Trata-se de um plano de poupança de longo prazo em que o benefício é indefinido. quando a pessoa se aposenta é que poderá ser apurado o valor de seu benefício com base nas contribuições realizadas e na rentabilidade das aplicações do fundo de pensão. O estranho é que o novo plano não está aberto a novos funcionários.
E O ATUAL É DE BENEFÍCIO DEFINIDO (BD). O QUE SIGNIFICA?
Benefício Definido é aquele plano em que o participante já sabe de antemão que receberá um benefício que garante a complementação de seu salário da ativa proporcional ao tempo que a pessoa possuir de empresa. Assim, ela sabe quanto vai receber, ficando as contribuições variáveis conforme o universo de participantes e o perfil dos mesmos (tempo de INSS, salário, tempo de empresa, idade).
COMO SE DARIA A MIGRAÇÃO DOS PLANOS I E II PARA O PLANO III?
A pessoa que resolver aderir terá uma série de sub-contas na sua conta geral no fundo, divididas da seguinte maneira:
C1 – Contribuições do Participante no Plano III (Até 11% Do Salário)
C2 – Contribuições Esporádicas do Participante
C3 – Contribuições Realizadas no Plano II do Banesprev
P0 – Contribuição Inicial do Patrocinador. Refere-se A 50% do Serviço Passado
P1 – Contribuições do Banco no Plano III (até 5% do Salário, podendo mudar todo mês de janeiro)
P2 – Contribuições Esporádicas do Patrocinador
P3 – Reserva Matemática dos pagamentos do Banco nos Plano I E II.
Ela perde todos os direitos e benefícios do Plano anterior. Com a contribuição máxima de 11% (a 1ª apresentada era de 20%), a pessoa não chegará a complementação integral somente com a contribuição normal, em vista do tempo de Banco elevado.
MAS VALE A PENA MIGRAR DE PLANO?
Este novo plano retira uma série de benefícios que possuímos. Pela forma apresentada inviabiliza a complementação integral mesmo para quem vier a trabalhar 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres), pois não quita o serviço passado. Passa a exigir idade mínima de 55 anos para receber complementação; faz a conta dos direitos proporcionais das mulheres com 30 anos e não com 25 anos para realizar a migração dos recursos do plano atual para o novo plano; acaba com a equivalência com o salário da ativa, apenas para citarmos os mais relevantes.
E O PATROCINADOR CONTINUA A CONTRIBUIR DA MESMA FORMA?
NÃO. No Plano I, para o pessoal do Banespa, a contribuição do Banco é de 18% e no plano II é de 6,8%. Os patrocinadores passariam a contribuir com 5% e mais 0,5% de seguro para pensão e invalidez.
AO MENOS RESOLVE O PROBLEMA DO SERVIÇO PASSADO?
Também não. O patrocinador se dispõe a quitar no Plano III, apenas 50% do serviço passado. Isto é inaceitável, pois para se realizar mudança de plano deve haver a quitação dos débitos nos plano anteriores pelo patrocinador.
Aceitar apenas os 50% significará ver seu benefício rebaixado imediatamente em mais de 33% do tempo já adquirido. Significa dizer quem possui 21 anos de Banco, perderia, na prática, mais de 7 anos na contagem do tempo para complementação.
Do ponto de vista do governo, que quer vender o Banco, ele pode tentar nos ludibriar, fazendo com que migremos de plano e aí estaria resolvendo, da ótica da empresa, o débito do serviço passado, facilitando, desta forma a privatização do Banespa.
E SE A PESSOA FOR DEMITIDA DA EMPRESA?
Aí está chantagem que farão para que migremos para o novo plano. Em caso de demissão e saída do plano, a pessoa do plano III, terá algumas vantagens aparentes em relação ao Plano II e Plano I, poderá sacar alguns trocados. Mas, não levará nada do serviço passado, este recurso fica para saldar débitos com os que ficarem.
No plano III, poderá sacar 100% do que já pagou (no plano II é 85%, e já foi aprovado 95% no conselho de administração do fundo). Poderá sacar também, toda contribuição feita pelo banco no novo plano III (5% ao mês). E por fim, 3% por ano de banco da reserva paga pelo Banespa nos Planos I e II.
COM A MUDANÇA DA LEI DOS FUNDOS DE PENSÃO ESTAS FORMAS DE SAQUE JÁ NÃO SERÃO ALTERADAS EM FAVOR DOS PARTICIPANTES DOS PLANOS ATUAIS?
Sim. Com a mudança da lei da previdência complementar, a ser aprovada no Congresso até março, a pessoa poderá transferir toda sua reserva matemática (o que ela e o empregador pagaram mais o serviço passado) para outro fundo de pensão (“portabilidade”). A nova lei garantirá o resgate de 100% de tudo aquilo que a pessoa pagou se não quiser transferir para outro fundo de pensão. Também poderá optar pelo ‘benefício diferido’ que é o benefício proporcional ao tempo de Banco quando da saída da pessoa e que será recebido quando se aposentar pelo INSS (cálculo que também inclui o serviço passado). Assim, com a lei aprovada a forma atual é mais favorável ao banespiano. E preserva o princípio de complementação do INSS. Inclusive com esta mudança da lei, a demissão de uma pessoa do Plano II será mais cara para o Banco do que de um participante do Plano III.
É importante ressaltar que o Banesprev administra contribuições de patrocinador e participante com objetivo de garantir a complementação de aposentadoria dos banespianos, conforme diz seu Estatuto e a lei dos fundos de pensão. Não é um fundo para indenização de demissão de funcionários.
CONCLUSÃO
Infelizmente, este é apenas mais um plano para confundir e prejudicar os banespianos, retirando uma série de benefícios dos planos I e II, passando por cima de direitos que os banespianos já possuem e tentando resolver mais uma obrigação (‘passivo’) do Banespa para poder entregar o banco para a iniciativa privada. E: 1 – sem saldar (quitar) os débitos dos planos anteriores; 2 – tentando transformar o Banesprev num fundo de provisão para demissão; 3 – tendo criado um plano de forma unilateral, sem negociar com trabalhadores e seus representantes; 4 – facilitando a venda e barateando o custo para um possível novo controlador, com nossos recursos; 5 – suprimindo benefícios e direitos consolidados nos Planos I e II.
São Paulo, 9 de Fevereiro de 2000
Diretores Eleitos e Conselheiros Eleitos do Banesprev
fonte: AFUBESP