Febraban contesta lei das filas em bancos de São Paulo
A lei municipal 13.948 que limita o tempo de espera nas filas dos bancos na cidade de São Paulo, que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 20, é considerada ilegal e inconstitucional pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
A lei estabelece 15 minutos de espera em dias normais, 25 minutos em vésperas e após feriados e 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, sem possibilidade de ultrapassar o prazo.
Em nota divulgada à imprensa, a Febraban diz que leis municipais e estaduais em geral são ilegais porque estariam ferindo a Lei 4.595, que coloca como competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central as decisões sobre o funcionamento das agências bancárias em todo o país.”E inconstitucionais porque ferem dois princípios. O primeiro é o da isonomia, pelo qual somos todos regidos pelas mesmas leis. Isso significa que seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento. O segundo, complementar ao primeiro, é o da razoabilidade”.
A Febraban argumenta ainda que os bancos colocam ao usuário diversas possibilidades de acesso aos serviços com conforto e segurança, por meio de telefones, computadores, fax e caixas automáticas, todos disponíveis além do horário de atendimento ao público. “Nas agências, se investe constantemente em modernos sistemas que aceleram o atendimento, com a utilização de terminais de caixa ligados em tempo real e equipamentos de leitura ótica de código de barras que capturam informações sem necessidade de digitação manual”, diz a nota da entidade.
A federação completa que uma das principais preocupações da maioria dos bancos é ampliar a rede complementar de atendimento, por meio dos correspondentes bancários, ou seja, Correios, casas lotéricas, supermercados, postos de gasolina locadoras e outros estabelecimentos comerciais, “próximos das casas dos usuários ou locais de trabalho, sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária”.
O Conselho Monetário Nacional informou à Agência Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, que não é função do Banco Central estabelecer limites ou prazos para o atendimento dos clientes e que questões como essa devem ser comunicadas ao Procon do estado correspondente. Porém, o CMN informa que a negociação entre Procon e bancos está sendo decidida pela Justiça, pois os bancos alegam que prestam serviços e não são locais de consumo e que, em razão disso, seu funcionamento não está sujeito à esfera de ação dos Procon.
Segundo a assessoria de imprensa da Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT), a limitação do tempo de espera pelo atendimento é defendida pela CNB desde 1992. Os bancários defendem também a ampliação do horário de expediente nas agências para oferecer um melhor atendimento à população.
fonte: Agência Brasil