Executiva dos bancários indica aceitação da nova proposta da Fenaban
Em reunião realizada na tarde de hoje, a Executiva Nacional dos Bancários decidiu indicar a aceitação da proposta apresentada na parte da manhã pela Fenaban. Também orientou que as assembléias nas bases sindicais devem ocorrer até o dia 9/10.
A proposta dos banqueiros é composta por índice de reajuste de 12,6%, abono de R$ 1.500,00 e PLR de 80% do salário mais R$ 650,00 fixos (até o limite de R$ 4.617.00) e auxílio cesta-alimentação de R$ 200,00. As demais verbas e os pisos da categoria serão reajustados pelo índice de 12,6%.
Para a Executiva, a proposta é passível de aceitação pelos bancários, pois ela representa o resultado da correlação de forças do movimento. “Ao mesmo tempo em que houve um crescimento na mobilização da categoria, em função do momento político que vivemos, não seria possível avançar mais por meio de negociações”, avalia Vagner Freitas, presidente da CNB/CUT e coordenador da Executiva, que destaca: “Não é a plena vitória, mas é possível fazer um acordo neste patamar”.
Nos últimos anos, a proposta dos banqueiros tem sido composta de índice e abono, o que contempla grande parcela da categoria.
Vagner lembra que a aceitação da proposta nas assembléias não significa o fim da campanha salarial. Os bancos federais ainda não se comprometeram a cumprir o acordo e por isso continuam as atividades de pressão fazê-los aplicar a Convenção Coletiva.
O reajuste de 12,6% para os bancários com faixa salarial de R$ 1.000,00, somada ao abono, representa uma variação anual de 23,85%, ou seja 5,46% acima do INPC (17,5%). Para quem ganha R$ 2.200, o reajuste tem variação de 17,71%.
Na cesta alimentação, o reajuste foi de 22,16%, passando de R$ 163,72 para R$ 200,00 mensais. O auxílio-refeição será reajuste pelos 12,6%.
O reajuste sobre a parcela fixa da PLR foi de 18,18%, subindo de R$ 550,00 para R$ 650,00. Também houve mudança no salário limite, que passou de R$ 4.106,00 em 2002 para R$ 4.617,00. No caso dos bancos que distribuam menos de 5% do lucro líquido, a regra básica estabelece que o valor individual deverá ser majorado até alcançar dois salários do empregado, limitando-se ao valor máximo de R$ 9.234,00 contra R$ 8.200,00 do ano passado.
O abono de R$ 1.500,00 e a primeira parcela da PLR, que corresponde a 40% do salário mais R$ 325,00, serão pagos 10 dias úteis após a assinatura da Convenção. A segunda parcela da PLR, como nos anos anteriores, deverá ser quitada até 3/03/04. As diferenças salariais e no tíquete serão pagos na próxima folha de pagamento.
fonte: CNB/CUT