Errata: Legislação garante emprego dos trabalhadores mesmo se greve for julgada abusiva
Diferentemente do que foi publicado pela Folha Bancária 4.657, de 13 de outubro, não pode haver demissão, baseada em abandono de emprego, do trabalhador em greve, mesmo que o período de paralisação seja superior a 30 dias.
Ainda que o TST julgue a atual greve dos bancários abusiva, as punições possíveis do empregador contra o empregado não passam pela rescisão do contrato de trabalho alegando-se decurso de prazo para a volta às atividades. Os esclarecimentos foram dados aos bancários presentes à assembléia de ontem (13), na Quadra.
Os boatos de que trabalhadores podem ser demitidos por abandono de emprego com a greve completando 30 dias (a assembléia que deflagrou o atual movimento foi realizada no dia 14 de setembro) já circulam há cerca de uma semana. Segundo as “notícias”, os banqueiros utilizariam o artigo 482 (alínea “i”) da CLT, que prevê a demissão por justa causa do empregado que faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos. No entanto, é a mesma CLT que considera que a demissão por abandono de emprego em situação de greve não tem respaldo legal.
As informações não procedem, alerta a diretora de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato, Ivone Maria da Silva. “Os bancários estão em um movimento legítimo que já foi reconhecido até pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (ministro Vantuil Abdala). A ameaça de demitir por abandono de emprego é só mais uma tentativa de enfraquecer a mobilização”.
fonte: Folha Bancária – Seeb SP