Empréstimo consignado: teto dos juros será de 2,9%
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou ontem resolução fixando em 2,9% o teto dos juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O limite estipulado valerá para todas as modalidades e prazos de crédito consignado e a determinação entrará em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, de Instrução Normativa do INSS regulamentando a questão. O ministro da Previdência, Nelson Machado, afirmou que a competição no setor não está reduzindo os juros conforme o esperado. “Um conjunto de aposentados e pensionistas está pagando sobrepreço nessas taxas”, disse o ministro.
O ministro destacou que o crédito consignado é uma boa política pública que já permitiu a redução das taxas de juros e ampliou o poder de compra de aposentados e pensionistas. Segundo dados da Febraban, a média dos juros para o crédito pessoal sem consignação é de 83,3%, e a média do consignado é de 37,1%. O ministro explicou que não foi fixado um teto ainda mais baixo para não reduzir a oferta de crédito, o que poderia inviabilizar a atuação dos bancos e prejudicar aposentados e pensionistas. Nos próximos dois meses o CNPS irá analisar o comportamento do mercado e poderá propor alteração no teto. “Escolhemos um número que manterá o produto e que fará as taxas convergirem para baixo”, afirmou Nelson Machado.
A taxa escolhida é um pouco inferior aos 3,14% praticados em média atualmente pelo mercado para os empréstimos de 36 meses, que representam a maioria das operações. O ministro ressaltou que, antes de estipular o teto de 2,9%, foi levado em conta a possibilidade de haver escassez de crédito e que, se não houvesse risco algum, poderia fixar o teto em outros patamares. “É um teto que fará os bancos se rearranjarem e trabalharem em novos paradigmas de operação, mas que, seguramente, não faltará crédito”, afirmou Machado.
O ministro da Previdência frisou que o CNPS não está tabelando os juros do mercado, mas apenas regulamentando uma relação convenial entre o INSS e os bancos. Disse, ainda, que o governo tem obrigação de regular este convênio, como já fez anteriormente estabelecendo o prazo máximo de 36 meses, o fim da contratação por telefone e da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
A discussão sobre o limite dos juros para o consignado começou há duas semanas quando, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros da Previdência, Nelson Machado, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, receberam os representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados que reclamaram das altas taxas cobradas pelos bancos conveniados. Em seguida, foram realizadas duas reuniões com os bancos que operam o crédito consignado com o objetivo de chegar a um consenso sobre o teto.
Cartão – O CNPS definiu que até o final de junho as operações feitas por meio do cartão de crédito voltarão a ser praticadas. A data do retorno deverá ser publicada junto com a Instrução Normativa que estipulará a taxa de 2,9%. A assinatura de novos convênios do INSS com instituições financeiras que desejavam oferecer o empréstimo consignado por meio do cartão de crédito foi suspensa em novembro de 2005.
Na época, foi criado um Grupo de Trabalho para estudar o assunto e sugerir novos critérios e diretrizes sobre o tema. Quando houve a suspensão, apenas dois bancos operavam com o empréstimo consignado por meio de cartão de crédito.
O limite mensal de comprometimento da renda com amortização das operações do cartão continuará sendo de 10% do valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, e está incluído na limitação global de 30% do valor mensal do benefício para a amortização de empréstimos consignados.
fonte: Alessandra Pires e Pedro Rocha – AgPrev