Empresas serão obrigadas a emitir CAT em caso de suspeita de doença ocupacional
Nos próximos dias, o INSS emitirá uma instrução normativa com alterações importantes sobre a Ordem de Serviço 606, que regulamentava os procedimentos técnicos para caracterização das LER/DORT e criava dificuldades para que o trabalhador tivesse acesso a benefício por acidente de trabalho.
Uma das principais alterações é a garantia de que a empresa terá de emitir a CAT – (Comunicação de Acidente de Trabalho) na suspeita da doença e não mais após a confirmação do diagnóstico.
O secretário de Saúde da CNB/CUT, Plínio Pavão, ressalta que as mudanças farão com que as empresas invistam em prevenção, que é uma luta histórica dos bancários. A Ordem de Serviço 606, atingia em especial a categoria, em razão da grande incidência das LER/DORT nestes trabalhadores.
As principais mudanças:
* Emissão da CAT na suspeita da doença;
* Adoção da terminologia LER/DORT em lugar de simplesmente DORT;
* Reconhecimento da CAT emitida pelos demais emissores na forma da Lei;
* Substituição da terminologia nexo técnico por nexo causal;
* Fim da análise profissiográfica (documento utilizado pelo perito preenchido pelo RH das empresas descrevendo o posto de trabalho e tarefas realizadas pelo trabalhador);
* Fim do carimbo na CTPS (Carteira de Trabalho);
* Reabertura da CAT mesmo após reabilitação e recebimento do Auxílio Acidente (AA).
fonte: CNB/CUT