Dissídio coletivo pode lesar trabalhadores
Se a campanha salarial da categoria for para dissídio coletivo, o bolso dos trabalhadores pode acabar prejudicado. Sem saber qual será a decisão da Justiça – que costuma favorecer os patrões –, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a CNB/CUT buscam uma solução negociada para que isto não ocorra, mesmo com a intransigência dos banqueiros.
O que o Sindicato faz neste momento é proteger o bancário e suas históricas conquistas, sempre arrancadas das mesas de negociação.
A prova deste torto caminho que se tenta evitar são os funcionários do Banco do Brasil. Eles sabem o que pode significar um dissídio. Nas últimas vezes em que suas reivindicações foram a julgamento, o Plano de Cargos e Salários do banco foi reduzido de 12% para 3%, em 97, e o direito ao anuênio foi cassado, em 99.
Na Caixa Federal, em 1991, a greve dos empregados foi ao TST, julgada ilegal e acabou com 110 demitidos por justa causa. “O TST não serve para proteger os direitos dos trabalhadores e não é uma saída aceitável para uma greve legítima como a dos bancários”, afirma Plínio Pavão, da CNB-CUT e empregado da Caixa.
Em 1995, já sob o governo FHC, os 40 mil petroleiros do país, fizeram uma greve que durou 32 dias e provocou até a invasão de quatro refinarias pelo Exército. O TST julgou a greve abusiva – a pedido da Petrobras –, impondo uma multa diária de US$ 100 mil para cada sindicato que descumprisse a sentença. Ao fim do movimento, a intervenção do Estado “rendeu” aos sindicalistas uma multa de cerca de US$ 90 milhões, sem que os trabalhadores tivessem suas reivindicações atendidas.
“Podemos até aceitar uma mediação, mas não o julgamento do dissídio. Nos tribunais, as sentenças costumam acarretar prejuízos aos trabalhadores”, reforçou Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Justiça – À revelia das decisões da Executiva Nacional dos Bancários, da Comissão Organizativa de Greve e sem o referendo das assembléias dos sindicatos, um grupo de bancários de Brasília chegou a pedir o dissídio. O pedido foi negado pela procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon.
Além disso, o próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),Vantuil Abdala, também não recomenda a iniciativa. “O dissídio coletivo pode não agradar a uma parte ou a outra ou a ambas, por isso a solução negociada é sempre a melhor”, afirmou.
As possibilidades de o julgamento da greve e das reivindicações dos bancários trazer grandes perdas para a categoria aumentam, quando se sabe que o TST só aceitará o ajuizamento da ação se esta for solicitada pela Contec (leia abaixo). “Esta confederação representa cerca de 5% dos bancários do país e os acordos que já fechou com o setor patronal foram considerados prejudiciais aos trabalhadores”, explica Marcolino.
TST: riscos de perdas para qualquer categoria
Especialista em legislação do Trabalho expõe as implicações jurídicas que podem decorrer do julgamento das reivindicações dos bancários
O advogado José Eymard Loguércio, professor de Direito do Trabalho em Brasília, é também assessor jurídico da CNB-CUT. Na assembléia de São Paulo, ele explicou às 1.800 pessoas presentes – e à Folha Bancária – os trâmites e as possíveis conseqüências de uma ação de dissídio coletivo. A seguir, os principais pontos da sua exposição:
A ação – “Uma das maiores dúvidas que os trabalhadores têm quanto ao dissídio coletivo é sobre o que se julga e o que não se julga num processo como esse. O Tribunal examina apenas matéria que não é típica de negociação coletiva. Direitos específicos, muitos deles previstos na convenção atual dos bancários, como a PLR, não são julgados pelo Tribunal pois a lei impede o julgamento dessa matéria por meio do dissídio coletivo. Isto quer dizer que elas não farão mais parte da convenção coletiva que for arbitrada no tribunal. O que os trabalhadores tiverem conquistado em sucessivas negociações pode ser simplesmente anulado pelo dissídio.”
Índice – “O próprio ministro do TST, Vantuil Abdala, ofereceu-se para fazer uma intermediação política do conflito, porque sabe que, se houver dissídio, a história é diferente. O dissídio impõe limites à atuação do juiz. Historicamente, por sua estrutura conservadora e tendo em vista os limites estabelecidos na lei para o exercício do poder normativo, o tribunal limita-se a, no máximo, reajustar os salários das categorias de trabalhadores apenas recompondo a inflação. O TST não concede aumentos reais, porque não é de sua alçada considerar que percentuais acima da inflação são justos ou não.”
Representatividade – “Entre as muitas amarras jurídicas a que está atrelado, o TST determina que só as confederações de trabalhadores têm poder para solicitar o ajuizamento de uma ação de dissídio coletivo de alcance nacional, como é o caso dos bancários. Não podemos esquecer que um dissídio é um processo, sujeito a muitos limites legais e sem qualquer vinculação com a representatividade ou legitimidade efetiva das entidades que podem atuar judicialmente.”
fonte: Folha Bancária – Seeb/SP