DIA 4 VOTE NA ELEIÇÃO DA AFUBESP E REFORCE A LUTA EM DEFESA DO BANESPA.
Na próxima terça-feira, 4 de maio, os associados da Afubesp elegerão a diretoria da entidade para o próximo triênio. Apenas a Chapa 1 – Afubesp 2000, a resistência continua, formada pela maioria dos participantes da atual gestão, está inscrita. Mesmo assim, é imprescindível a participação de todos os banespianos para fortalecer ainda mais a entidade e o movimento em defesa do Banespa. Não deixe de votar!
Veja as intruções para a eleição da Afubesp
INSTRUÇÕES PARA A ELEIÇÃO DA AFUBESP GESTÃO 1999/2002
I – MESA RECEPTORA
01 – Cada dependência terá apenas uma mesa receptora de votos.
02 – A mesa receptora de votos será composta de 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários,
formada preferencialmente por 1 (um) administrador que presidirá os trabalhos e os
demais escolhidos entre os associados não candidatos, se possível 1 dia antes
da eleição, ou seja 03.05.99.
03 – A composição da mesa receptora de votos deverá ser afixada no quadro de
avisos tão logo seja definida.
04 – Em reunião prévia dos componentes da mesa, deverá ser determinado local
onde se processará a votação, resguardando que o voto seja secreto.
II – VOTAÇÃO
01 – A votação iniciar-se-á às 9h do dia 4.5.99, encerrando-se às 17h do mesmo dia.
Parágrafo primeiro: nos locais que possuam horário noturno de trabalho, a
votação ocorrerá no horário das 19h do dia 4.5.99 às 3h do dia 5.5.99.
02 – Nas localidades em que for feriado no dia 4.5.99, a votação ocorrerá no dia útil
imediatamente posterior, ou seja, no dia 5.5.99.
03 – No início dos trabalhos de votação, o Presidente da Mesa fará a abertura da urna no
local adequado, devendo estar presentes os fiscais, se houver. Na falta destes,
na presença de qualquer associado designado pelos mesários.
04 – Os associados que não constarem da folha de presença e forem lotados na
unidade e aposentados Banesprev votarão normalmente e seus nomes
serão acrescidos no final da folha de presença.
05 – Os associados aposentados devem votar nas dependências onde recebem seus
vencimentos, devendo também apresentar a Cédula de Identificação Afubesp,
preferencialmente, ou funcional do Banco e demais empresas do Conglomerado .
III – VOTO EM TRÂNSITO
01 – O voto em trânsito será permitido nas seguintes situações:
a) Viagem a serviço
b) Treinamento em local diverso ao de sua lotação
c) Férias e licenças diversas
d) Aposentado, ressalvando o previsto no item 12
e) Para os candidatos.
02 – O associado que se enquadrar em um dos casos supra-citados deve apresentar
expediente emitido e assinado pelas empresas do Conglomerado Banespa
e Cabesp.
03 – O mesário deverá anotar no verso do documento apresentado (expediente)
a seguinte expressão : “Votou na Eleição da Afubesp nesta data.” (colocar a data).
04 – O voto em trânsito deverá ser acondicionado em envelope – modelo Banespa
22104-1, lacrado à vista do eleitor e no lado externo do envelope, colada a
etiqueta adesiva, com os dados do eleitor constantes da folha de presença de
votos em trânsito. Após esse procedimento, o voto deverá ser depositado na urna.
05 – Os votos em trânsito deverão ser consignados em ata.
IV – PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DA URNA
01 – Ao final dos trabalhos, os membros da mesa lacrarão a urna e assinarão em
cima do lacre, juntamente com os fiscais, se houver.
02 – Terminada a votação, um dos mesários lavrará a respectiva ata, em duas vias,
que será assinada por todos os membros de Mesa. A primeira via segue com a
urna lacrada e a cópia deve ser arquivada na dependência por 90 dias, após o
que deverá ser inutilizada.
03 – As cédulas não utilizadas deverão ser destruídas imediatamente no próprio
local de votação, após o encerramento dos trabalhos.
04 – A urna deverá ser remetida à Afubesp–Comissão Eleitoral, por meio do malote do banco.
Eventuais dúvidas, ligar para a Afubesp–Comissão Eleitoral. Tel. : (011) 3115.0088.
São Paulo, 27 de abril de 1999.
Comissão Eleitoral
fonte: AFUBESP