DEU A LÓGICA NO STF. GUERRA AINDA NÃO FOI VENCIDA
Por 7 votos a 4, o pleno do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 4º da MP 1.984. Esse dispositivo permite ao governo recorrer aos tribunais superiores, STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), para questionar liminares que tenham sido concedidas por juízes de primeira instância e ratificadas em plenário de segunda instância. Na prática, a decisão libera o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, para julgar os recursos da Advocacia Geral da União contra as liminares que suspendem a venda do Banespa.
Velloso declarou a um repórter da Afubesp que só irá analisar os recursos da AGU na semana que vem.
O presidente da Afubesp, Eduardo Rondino, que acompanhou a sessão do pleno em Brasília (DF), informa que, mesmo que o presidente do STF julgue favoravelmente ao governo, ainda caberá agravo regimental ao pleno do tribunal. Fora isso, segundo Rondino, os banespianos podem obter outras liminares em novas ações que fatalmente serão interpostas na Justiça. “Isso, no mínimo, nos faz ganhar mais tempo no processo”, alerta. Mas, mais importante do que isso, na sua opinião, são as pressões no âmbito político pela aprovação da PEC nº 4 e pela realização do plebiscito, ambos em tramitação na Assembléia Legislativa.
Ele afirma que o momento eleitoral é oportuno para o encaminhamento da PEC e do plebiscito e os banespianos não podem perder essa chance. “No próximo mês todos os nossos esforços estarão concentrados em mobilizar os banespianos e a sociedade para exigir dos deputados que respeitem a vontade das câmaras municipais e aprovem a PEC e a vontade de 305 mil eleitores paulistas, de todos os municípios do Estado, que querem um plebiscito para decidir se o Banespa deve ou não ser privatizado.”
Sobre a decisão do STF, Rondino diz lamentar que a maioria dos ministros tenha sucumbido à pressão de FHC. “É de pasmar a submissão da maioria dos ministros. Como é que a Suprema Corte pode aceitar que o presidente da República passe por cima da Constituição e altere o ordenamento jurídico?”, questiona.
Veja como os ministros votaram:
A favor do artigo 4º da MP 1.984: Carlos Velloso, Sydney Sanches, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Moreira Alves, Nelson Jobim e Octávio Gallotti
Contra: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira
fonte: AFUBESP