DEMITIDOS TÊM DIREITO À MULTA DE 40% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DO FGTS
Matéria publicada nesta terça-feira, 1, no jornal Diário de S.Paulo, informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dois julgamentos recentes, entendeu que as empresas são responsáveis pelo pagamento da diferença dos planos Verão e Collor sobre a multa de 40% do valor do saldo do FGTS em caso de demissões sem justa causa.
Isto significa, que os trabalhadores demitidos que já receberam ou têm direito às correções do FGTS, referentes a um ou aos dois planos, podem também pleitear na Justiça que as empresas paguem a multa de 40% sobre o montante dos valores pagos ou reconhecidos pela Caixa ou pela Justiça (para aqueles que possuem ação judicial).
Afubesp tem decisões favoráveis – O Jurídico da Afubesp possui ações individuais pleiteando esse direito a colegas demitidos no último PDV, tendo, inclusive, várias decisões favoráveis em primeira instância. Entretanto, os advogados da entidade alertam que o prazo para acionar a empresa é de dois anos após a data do desligamento.
“Quem tiver interesse e quiser outras informações sobre o processo deve entrar em contato com o nosso jurídico para não perder o prazo legal”, orienta José Cássio Teixeira, diretor da área.
fonte: AFUBESP