Deduções do IR têm reajuste de 10% em 2005
A correção de 10% para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2005, anunciada pelo governo federal em dezembro, será estendida também para os limites de dedução. O texto da medida provisória sobre a tabela do IR, encaminhado no último dia 29 pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, ao presidente Lula, prevê também a correção dos limites das deduções com educação e dependentes e do limite de rendimento para opção de utilização do modelo simplificado da declaração. O valor da dedução máxima por dependente com educação passou de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00 por ano. A dedução por dependente, que era de R$ 106,00 mensais, passou em 2005 para até R$ 116,60. Para quem utiliza o formulário de declaração simplificada, o valor máximo para deduções sem comprovação de gastos também será reajustado em 10%, passando de R$ 9,4 mil para R$ 10.340,00.
A nova tabela será aplicada sobre os salários pagos este mês. Com a correção das faixas de contribuição, o trabalhador que ganha até R$ 1.164,00 por mês estará isento do pagamento do imposto. Até a mudança, esse valor era de R$ 1.058,00.
Contrário a esses reajustes, Palocci passou a semana tentando convencer o presidente de que havia formas mais eficientes de beneficiar os trabalhadores e a manter as deduções nos valores atuais. No entanto, depois de conversas com Lula e o presidente da CUT, Luiz Marinho, que defendia o reajuste completo, aumentando o ganho final para os contribuintes, o ministro teve de ceder. O Ministério da Fazenda, porém, não informou qual será exatamente a perda de arrecadação da União com o imposto. Inicialmente, com a correção apenas das faixas de contribuição, a Receita Federal calculou que deixaria de arrecadar R$ 1,8 bilhão por ano.
fonte: Correio do Povo