Dedução de despesas com educação no IR: Direito garantido aos bancários
O Desembargador Federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu sentença favorável ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, ao julgar a Apelação em Mandado de Segurança, movida pela entidade contra a Receita Federal. Com isso, continua assegurada aos bancários sindicalizados a dedução integral das despesas com educação – pessoal e dos dependentes – de sua declaração de imposto de renda. Tanto a Delegacia da Receita Federal em São Paulo quanto a sede federal do órgão, em Brasília, já foram notificados da decisão.
Com a sentença, o magistrado reconhece que a Receita errou ao descumprir a ordem judicial, conquistada pelo sindicato há sete anos e ao recusar as declarações de muitos bancários, que tiveram seus dependentes zerados ou seus gastos pessoais com educação limitados a R$ 1.980.
Os sindicalizados enquadrados no primeiro caso já vêm tendo suas declarações automaticamente reprocessadas, conforme compromisso firmado pela Receita Federal. Já os que tiveram suas despesas pessoais com educação questionadas terão que entrar com uma ação de impugnação da notificação, tão logo a recebam.
A entidade está recebendo a documentação necessária para a impugnação e encaminhando ao órgão público.
fonte: Folha Bancária