Decisão judicial proíbe demissões sem justa causa no Santander Banespa em Bauru
Na manhã desta segunda-feira, dia 22, o Santander Banespa de Bauru recebeu notificação da 3ª Vara do Trabalho da cidade informando que a empresa deve se abster de “dispensar empregados sem justa causa.” A decisão, que foi tomada pela juíza Maria Madalena de Oliveira, tem caráter liminar.
Se não cumprir a determinação da justiça, o banco será obrigado a pagar R$ 20 mil por banespiano demitido, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, deverá cancelar a dispensa e sofrer possíveis sanções penais.
A ação – proposta pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, em julho de 2003 – foi fundamentada no artigo 25 do Regulamento de Pessoal do Banespa, onde consta que a demissão é uma forma de punição para o caso de transgressão ao regulamento. “Na falta da transgressão por parte do funcionário, a demissão é nula”, diz o documento.
Na petição inicial da Ação Civil Pública, o sindicato solicitou que a decisão judicial valesse para todas as cidades abrangidas pela entidade. No entanto, a juíza que apreciou o pedido determinou que somente os municípios abarcados pela 3ª Vara (Bauru, Agudos, Duartina, Cabrália Paulista e Avaí) fossem atingidos pela decisão. Agora, o sindicato tomará as medidas necessárias para tentar ampliar os efeitos.
Embora o banco possa recorrer, a decisão é um marco para a luta contra as demissões e contra a ganância da instituição espanhola. A diretoria do sindicato considera que, apesar de ter caráter provisório, essa vitória abrirá espaço para novas conquistas.
fonte: Seeb Bauru