DECISÃO JUDICIAL CANCELA LEILÃO MARCADO PARA DIA 20
A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, decidiu no final da tarde de hoje suspender o leilão do Banespa, marcado para o próximo dia 20. A decisão da Justiça foi em resposta à petição do advogado Marcelo Armelini, representante de José Aparecido da Silva (Chocolate), vice-presidente da Afubesp, co-autor de uma ação popular impetrada em 1998, que tem como autor o ex-governador Orestes Quércia.
A ação pretende, dentre outros pedidos, a anulação da transferência das ações do capital social do Banespa para a União. Na época foi determinado que o presidente do Banespa providenciasse a anotação no livro de Registro de Ações Nominativas do Banespa a existência desta ação popular, de modo a prevenir interesses de terceiros que pretendessem adquirir as ações nominativas.
Como o edital de venda do Banespa, publicado no último dia 3 de outubro, não contém qualquer comunicado sobre essa ação popular, a juíza determinou a suspensão imediata do leilão e a expedição de outro edital, onde seja incluída a informação sobre a existência da Ação Popular na 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
“É mais uma importante vitória da resistência e luta dos banespianos e da sociedade contra as ilegalidades no processo de entrega do Banespa”, vibra Chocolate. Ele destaca que essa decisão judicial não é liminar e, por isso, não cabe recurso direto ao presidente do STF, nos termos da polêmica Medida Provisória 1984.
OUTRA VITÓRIA – O juiz substituto da 15ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, deferiu hoje parcialmente liminar para a ação impetrada pela Afubesp, por intermédio do advogado José Roberto Piza, “reconhecendo a nulidade do ato praticado pela diretoria do Banespa no sentido de determinar a migração da apólice nº 670 (Cabesp) para a de nº 1334”. Com essa decisão, fica “revigorada a apólice nº 670 com a toda a sua sistemática, permanecendo em vigor as condições existentes em 30 de novembro de 1999 que deverão ser rigorosamente observadas pelo eventual adquirente do Banespa”.
Em outra ação, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, igualmente movida por Piza, o mesmo juiz decidiu manter a data do leilão, mas determinou que o futuro comprador terá de depositar em juízo o valor a ser pago na privatização – os recursos não iriam diretamente para a União – e também que os lucros da Cabesp sejam alocados à própria Cabesp, contrariando o edital que alocava esses recursos para o Banespa.
O juiz ainda considerou nulo o artigo do edital de venda, que determina a transferência dos dividendos referentes ao lucro no exercício deste ano para o novo controlador. Segundo a Agência Estado, Piza afirmou que a constatação de “vícios” no edital por parte do juiz substituto tem força suficiente para que o mesmo reconsidere sua decisão sobre a data do leilão, pedido que o advogado vai fazer nos próximos dias.
TODOS AO ENCONTRO NACIONAL – Amanhã, dia 15, a partir das 9h30min, será realizado Encontro Nacional dos Banespianos, na Quadra dos Bancários de São Paulo (Rua Tabatinguera, 192 – perto da estação Sé do Metrô). Serão definidas as principais e decisivas estratégias de luta para barrar a privatização. É fundamental a participação de todos.
fonte: AFUBESP