Decisão judicial barra terceirização no Banespa
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, André Luiz Alves, em caráter liminar, proibiu o Banespa de terceirizar serviços bancários. Na cidade, o banco utiliza os serviços da empresa Transpev para burlar a legislação, pois os trabalhadores contratados – que estavam sendo enquadrados irregularmente como comerciários – têm salários e direitos rebaixados.
Em seu despacho, o juiz determina que o Banespa contrate como bancários (com jornada de trabalho de seis horas, piso salarial e direitos da norma coletiva e do regulamento interno) os empregados da Transpev que prestam serviços para o banco.
A decisão também obriga a empresa terceirizada a suspender a prestação de serviços tipicamente bancários a outras empresas, como faz ao Santander Brasil e ao Banco Real.
A ação civil pública pedindo o fim da terceirização no Banespa foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Luiz Henrique Rafael.
Histórico da ação – Em 2002, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região solicitou fiscalizações à Subdelegacia Regional do Trabalho, que constatou as irregularidades denunciadas. Então, foi encaminhada representação ao MPT, que instaurou inquérito para averiguação. Após certificar-se da interposição fraudulenta de mão-de-obra, o MPT ingressou com a ação que culminou na liminar.
Marcos Lenharo, diretor do sindicato e funcionário do Banespa, relata que, por diversas vezes, o banco e a Transpev foram alertados sobre as ilegalidades cometidas. “Porém, as direções das duas empresas preferiram apostar na impunidade.”
Lenharo conta ainda que no prédio da Transpev havia 11 funcionários do Banespa e cerca de 30 da empresa terceirizada executando serviços do banco. “Há poucos dias, estavam retirando serviço dos banespianos para repassá-los à Transpev, o que é inaceitável.” Para ele, a decisão, embora em caráter liminar, representa um importante passo na luta para obrigar o banco a respeitar os direitos dos trabalhadores.
Decisão vale para todo o país – No entendimento do procurador do MPT Luiz Henrique Rafael e do Jurídico do sindicato, a liminar vale para todo o país e obriga o Banespa a suspender a terceirização em todas as regiões.
O sindicato passa a fazer parte do processo como litisconsorte (parte na ação), junto com o MPT, tendo do outro lado o Banespa e a Transpev. O advogado da entidade sindical destacado para acompanhar o processo, Sérgio Ribeiro, avalia que “é importante atuar em todas as frentes na defesa do emprego e dos direitos dos trabalhadores, agindo institucionalmente e articulando as mobilizações”.
Leia abaixo as determinações da Justiça:
A) O Banespa deve, imediatamente, abster-se de contratar empregados por intermédio de empresa interposta, salvo para atividades como vigilância, conservação e limpeza, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
B) O Banespa deverá responder diretamente pelo vínculo com os trabalhadores ligados à Transpev que prestam serviços ao banco, garantindo-lhes os direitos dos bancários, como jornada de seis horas, piso salarial e demais direitos da categoria. Na Carteira de Trabalho deverá constar o Banespa como empregador. O banco tem 30 dias para regularizar a situação destes trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.
C) A Transpev deve abster-se de prestar serviços a qualquer terceiro fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.
D) A Transpev deverá corrigir imediatamente o enquadramento da categoria de todos seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.
E) A Transpev deve abster-se de contratar empregados pelo regime horista, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.
fonte: Seeb Bauru