Contraf-CUT denunciará irresponsabilidade de bancos no Ministério da Justiça
Os vigilantes decidiram, em assembléia, manter a greve nesta quinta-feira, 5, no estado de São Paulo. Pelo menos 573 agências fecharam ontem, por falta de seguranças, somente na capital paulista e Osasco. Além desses dois municípios, a greve atinge ainda Mogi das Cruzes, Guarulhos e as regiões do ABC e de Taubaté.
A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) apóia os vigilantes, que são submetidos a condições precárias de trabalho e recebem salários baixos. A entidade sindical exige que os banqueiros cumpram a lei 7.102 e mantenham fechadas todas as agências que não contem com segurança adequada. Itaú e Bradesco estão entre as empresas que optaram por ignorar a legislação e, em atitude criminosa, estão pressionando seus funcionários a trabalhar mesmo sem a presença de vigilantes.
“Estes bancos estão provando que não se importam com as vidas de bancários e clientes”, critica o secretário-geral da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, o Carlão, que esteve em agências dos dois bancos constatando violações e exigindo o fechamento das dependências.
No Itaú, dirigentes sindicais relataram ter visto menores aprendizes abrindo porta de agência e permitindo a entrada das pessoas.
Audiência
As atitudes dos dois bancos serão denunciadas pela Contraf-CUT em audiência com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que ocorrerá sexta-feira, 6, às 15h30, em Brasília. “Vamos denunciar a irresponsabilidade dos bancos, que se recusam a realizar negociações sobre segurança bancária com os trabalhadores. E, principalmente, as atrocidades cometidas por Itaú e Bradesco durante essa greve em São Paulo”, afirma Carlão.
A audiência foi agendada para discutir a criação de um grupo de trabalho destinado a estudar a atualização da legislação federal sobre segurança bancária. A criação da comissão foi sugerida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em audiência ocorrida em julho de 2007. Na ocasião, a Contraf-CUT solicitou o auxílio do ministério para encaminhar ao Congresso Nacional a revisão da legislação, que é de 1983. “A lei não contempla diversos avanços tecnológicos ocorridos nestes 25 anos e precisa ser revista. Buscamos uma parceria entre ministério e trabalhadores, para que possamos diminuir essa onda de ataques a bancos que vêm ocorrendo”, sustenta Carlão.
O que diz a legislação
LEI Nº 7.102 – Art. 1º – É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei. (Art.1º com redação dada pela Lei nº 9.017, de 30/03/1995).
Parágrafo único: Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções.
fonte: Contraf-CUT