Conheça regras para pagamento das correções de aposentadorias
O governo assinou na sexta-feira, dia 23, a medida provisória que corrige o benefício dos aposentados concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997. O pagamento será feito somente após a assinatura de um termo de adesão, e pode variar entre um e oito anos.
Receberão primeiro aqueles que já entraram na Justiça contra o INSS, os aposentados mais velhos e os que têm uma dívida menor a receber. Além da dívida retroativa a 1994, que soma R$ 12,3 bilhões, haverá correção dos valores atuais das aposentadorias, o que deve custar ao governo R$ 2,3 bilhões por ano.
O ministro da Previdência, Amir Lando, afirmou que o governo vai dividir os meses a partir do qual o aposentado poderá aderir, de acordo com o número final do benefício, para evitar filas nos postos do INSS.
Veja como será feito o pagamento dos atrasados e da correção:
1 – Pagamento dos atrasados – A medida provisória autoriza a revisão dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 1994 de 39,67%. O pagamento da dívida atrasada, que corresponde a R$ 12,3 bilhões será pago pelo Tesouro Nacional.
Quem assinar o acordo com o governo terá de desistir das ações que já estão na Justiça e abrirá mão de recorrer posteriormente.
Cada aposentado receberá um terço do que não foi pago na primeiro metade do período de parcelamento e o restante após essa data. O parcelamento será de até oito anos, dependendo do valor da dívida e idade do aposentado. Quem já entrou na Justiça também vai receber antes.
O pagamento dos atrasados terá início em janeiro de 2005, para quem assinar o acordo até novembro deste ano. Quem assina a partir de dezembro, começa a receber dois meses depois da adesão.
2 – Correção das aposentadorias atuais – Para evitar filas de aposentados, a MP estabelece que somente quem tem benefício terminado em finais 1 e 6 deve firmar o acordo imediatamente, em agosto, para receber a correção a partir do mês seguinte. Em seguida, serão os benefícios com finais 2, 5 e 7, cuja correção só começa em outubro (adesão em setembro). Depois, entram os finais 3, 8 e 0, e por fim, será a vez dos finais 4 e 9, que poderão aderir a partir de novembro. Quem aderir depois, receberá a correção no mês seguinte à assinatura.
O Termo de Acordo será assinado nas agências do INSS ou dos Correios, para quem ainda não entrou na Justiça, até junho de 2005. Quem tiver ação judicial com a citação do INSS efetivada irá assinar um Termo de Transação, que deverá ser encaminhado ao Judiciário e, posteriormente, à Previdência.
Sindicatos e associações de aposentados também poderão fechar acordo com a Previdência para receber os acordos. Quem assinar até junho de 2005 terá garantido o pagamento retroativo a agosto deste ano, que será pago em parcelar mensais iguais ao número de meses entre agosto e a data da assinatura.
fonte: Folha Online