Confira a proposta de minuta à Convenção Coletiva entregue ao Santander
Os representantes dos bancários do Santander entregaram ao banco na manhã desta quarta-feira, dia 29, a proposta de minuta 2007/2008 à Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira abaixo a íntegra do documento:
MINUTA ADITIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008
PARA OS FUNCIONÁRIOS DO SANTANDER
ADICIONAIS
CLÁUSULA 1ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
Na aplicação da cláusula XX da CCT observar-se-á o seguinte:
(a) Para os empregados com direito ao adicional de tempo de serviço, o valor será de R$ XX quando empregado originário do BANESPA e de R$ YY quando empregado originário dos Bancos Santander Brasil S/A, Santander Meridional S/A e Santander S/A, mantida, assim, a condição mais vantajosa de que já usufruíam;
(b) A data limite de 22/11/2000, indicada na CCT, corresponderá, para os empregados originários do BANESPA, a data limite de 20/11/2000 para todos os efeitos.
CLÁUSULA 2ª – QÜINQÜÊNIOS:
Fica mantido, para os empregados originários do BANESPA e que nele faziam jus ao recebimento de quinquênios e ao direito à opção pela sua extinção indenizada, nos termos previstos nas cláusulas 6º e 83 do ACT – BANESPA que lhes era aplicável, aqueles mesmos direitos, na conformidade das referidas cláusulas, aqui transcritas no que dizem respeito à vantagem mantida.:
CLÁUSULA 6ª: QÜINQÜÊNIOS
Os qüinqüênios (abono de cinco por cento para cada lustro completo de serviço efetivo prestado ao BANESPA) previstos no Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuarão sendo assegurados aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, como direito pessoal, nos termos em que o disciplinava o referido Regulamento, assegurando-lhes a opção prevista na cláusula 83 (Opção) do presente acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A incidência dos qüinqüênios continua sendo objeto de títulos próprios, discriminados e destacados nos comprovantes de pagamento de salário e não abrangerá eventuais complementos de comissão de função.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O benefício previsto na presente cláusula não é acumulável com o adicional de tempo de serviço de que trata a cláusula 5ª do presente acordo, prevalecendo sempre o que for maior.
CLÁUSULA 83: OPÇÃO
É facultado ao empregado, que tendo sido para ela elegível nos termos da cláusula 81 do Acordo Coletivo 2001/2004, não exerceu a opção unilateral de extinção indenizada da licença-prêmio e do adicional de tempo de serviço ou qüinqüênio prevista na referida cláusula, a opção, única, individual, e por escrito, junto ao Banco, pela extinção indenizada dos referidos direitos, mediante o pagamento de indenização no valor único de R$ 2.000,00 (dois mil reais), opção que, uma vez exercida será irretratável e provocará os seguintes efeitos:
a) adicional por tempo de serviço e qüinqüênios: os adicionais de tempo de serviço ou qüinqüênios já adquiridos até a data da opção, inclusive, continuarão a ser pagos, como direito pessoal, sob o mesmo título, e destacadamente do salário mensal, deixando o empregado optante de agregar novos adicionais ou qüinqüênios a partir daquela data.
b) licença-prêmio: as licenças-prêmio já adquiridas até a data da opção, inclusive, por já se terem completados inteiramente os lustros a elas correspondentes, e ainda não usufruídas ou pagas em dinheiro, serão compostas, deixando o empregado optante de fazer jus a novas licenças prêmios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os valores dos adicionais de tempo de serviço e qüinqüênios mantidos nos termos da alínea “a” acima serão reajustados nas datas base da categoria pelos índices de reajuste dos salários que resultarem da aplicação da cláusula primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia e composição das licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas ou pagas será efetivada da seguinte forma:
a) os períodos de licença prêmio já adquiridos, na data do ajuste, e ainda não usufruídos ou indenizados, serão convertidos para o seu valor em dinheiro com base na remuneração vigente em 31.08.2004, na mesma forma de cálculo e composta dos mesmos títulos que foram adotados para cálculo da vantagem pecuniária do PDV encerrado em 25.04.2001;
b) o valor acima desde então fixo e irreajustável, será pago, a título de indenização de licença prêmio adquirida, em única parcela, cujo pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da opção
GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA 3ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:
O valor da Gratificação de Função, de que trata o § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 70% (setenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo, já reajustado nos termos da Convenção Coletiva da Categoria 2007/2008, respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições específicas previstas nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ADITIVAS.
CLÁUSULA 4ª – GRATIFICAÇÃO DE DIGITADOR:
Fica mantido o pagamento da extinta “gratificação de digitador” prevista na cláusula 13º do ACT-BANESPA estritamente para aqueles que já a recebiam na data da incorporação, enquanto permanecerem no efetivo exercício desta função, e lotados nas áreas de processamento de dados.
CLÁUSULA 5ª – GRATIFICAÇÃO DE CONFERENTE:
Fica mantido o pagamento da extinta“gratificação de conferente” prevista na cláusula 14º do ACT – BANESPA estritamente para aqueles que já a recebiam na data da incorporação enquanto permanecerem no efetivo exercício daquela função e lotados nas áreas de processamento de dados.
AUXÍLIOS, COMPLEMENTAÇÕES SALARIAS E INDENIZAÇÕES
CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
O auxílio refeição será pago nas formas e condições previstas na cláusula XXXX da Convenção Coletiva de Trabalho da Fenaban, ressalvada que a extensão do benefício aos afastados por doença ou acidente de trabalho não poderá ser inferior a 180 dias.
CLÁUSULA 7ª – AUXÍLIO EDUCACIONAL
As empresas abrangidas por esta convenção ficam obrigadas a pagar Auxilio Educacional a todos os seus funcionários que ingressarem ou que já estejam cursando o nível superior de ensino, na seguinte proporção:
a)Cursos afins ao sistema financeiro: Administração, Contábeis, Economia, Direito, Matemática, Informática, etc.
1º ANO – 50 % do valor da Mensalidade
2º ANO – 60 % do valor da Mensalidade
3º ANO – 70 % do valor da mensalidade
4º ANO – 80 % do valor da mensalidade
5º ANO – 90 % do valor da Mensalidade
b) Demais cursos que não estejam relacionados nos cursos afins
Fonte: Érika Soares – Afubesp