Comunicado dos eleitos aos participantes do Banesprev
Como já vínhamos noticiando, o Banco Santander Banespa volta à carga para tentar administrar os recursos do Banesprev.
Os conselheiros indicados pelo Banco para esta missão, membros sem o menor comprometimento com o Fundo, em conivência com o presidente do Banesprev, ignoraram a vontade dos participantes, deliberada na última Assembléia Geral, contra a terceirização da carteira de investimentos na modalidade “carteira administrada”.
Em 19/09/2006, tentaram deliberar o assunto em uma reunião conjunta do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselho de Administração. Por meio de uma liminar judicial obtida pelos representantes eleitos, a mesma foi interrompida, frustrando a tentativa do Santander.
Denunciamos o caso na Secretaria de Previdência Complementar e ingressamos com uma ação judicial para barrar a fúria dos espanhóis, o que os obrigou a abrir uma negociação, na qual os representantes eleitos deixaram claro que não aceitariam a modalidade “carteira administrada”. Em seguida, num ato de total desrespeito ao nosso grau de discernimento, os indicados do banco enviaram uma nova proposta de carteira administrada para gestão dos recursos e informaram que, caso não concordássemos, que apresentássemos uma nova proposta, o que achamos inadmissível, pois além de aumentarem as suas captações em aproximadamente R$ 2 bilhões, sem o menor esforço, ainda deveríamos montar a proposta para o banco. Acrescente a tudo isso a notícia publicada pelo jornal Valor Econômico do dia 20 de outubro de 2006, revelando que o banco pretende vender os ativos no país.
Os eleitos são contra a transferência dos recursos, pois desde 1999, quando a diretoria financeira passou a ser ocupada por participante eleito, a rentabilidade média/ano, foi de 23,7%, bem superior à taxa de referência do mercado (CDI), que foi de 19,6%, e à taxa atuarial, de 15%, no mesmo período, o que indica uma gestão condizente com a necessidade da entidade.
No último dia 8/11/2006, o banco reformulou a política de investimentos, desrespeitando o estatuto da entidade e normas vigentes, visando abrir caminho a novas investidas contra os participantes. A desculpa utilizada é que “desejam uma gestão mais profissional para o fundo”. Só não conseguiram explicar porque os dirigentes eleitos conseguem bater as metas atuariais da entidade com sobras, enquanto os “profissionais” do Santander, que administram uma boa parte de nossos recursos, com gestão livre, não têm o mesmo êxito. Durante o período de 2005, por sete meses, não atingiu 100% do CDI. O mesmo ocorrendo por seis meses no período de janeiro a agosto de 2006, o que demonstra que só são bons de marketing, além de campeões de reclamações no Procon.
As boas práticas de investimento indicam que não devemos concentrar todos os recursos em uma única entidade bancária, além do claro conflito de interesses que fica cada vez mais evidente, pois a nova política de investimentos exclui justamente a parte que permitia a comparação de desempenho dos gestores. Por que será?
O estatuto deixa claro que é competência do diretor financeiro apresentar à diretoria executiva o plano de aplicação do patrimônio. A proposta apresentada desconsidera essa prerrogativa do diretor financeiro eleito.
Você, participante, deve ficar muito atento, pois é o fiscal de sua entidade, não deixando que ela seja atacada desta forma truculenta e desrespeitosa. Não deixe se enganar por comunicados escritos por pessoas que têm interesses próprios e que sempre estiveram no poder, chefes de departamento que ajudaram os diretores indicados na época a levar o Banespa para insolvência. Na intervenção, estiveram sempre juntos com os representantes do Banco Central, ajudando na privatização e, agora, são os grandes defensores dos banqueiros contra os participantes.
Estamos preparando um abaixo-assinado para a convocação de uma assembléia extraordinária de participantes. Prepare-se para a luta!
Representantes eleitos do Banesprev
Veja abaixo a íntegra do voto dos eleitos na reunião do Banesprev, realizada dia 8.11.2006.
A proposta encaminhada pelo presidente do Conselho de Administração, indicado pelo patrocinador visando à alteração do item da Política de Investimentos que trata da seleção de gestores, vai contra a resolução CMN nº 3121, de 25 de setembro de 2003, que determina em seu artigo 7º, § 1º, inciso V, a diversificação de gestão externa dos ativos.
Art. 7º – Seção II “Da Política de Investimento” – A Política de Investimentos dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar deve ser definida e elaborada anualmente pela diretoria executiva, para posterior aprovação pelo conselho deliberativo, antes do início do exercício a que se referir.
Art. 7º – § 1º – A Política de Investimentos, depois de aprovada pelo conselho deliberativo, deve, no prazo de trinta dias contados da data da respectiva aprovação, ser informada à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, conforme modelo estabelecido pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, fazendo menção expressa, no mínimo:
Inciso V – aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas, autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteira de renda fixa e\ou renda variável, se for o caso, indicando os testes comparativos e de avaliação para acompanhamento de resultados e a diversificação de gestão externa dos ativos;
Art. 59º – As entidades fechadas de previdência complementar devem analisar o risco sistêmico, de crédito e de mercado, e a segregação de funções do gestor e do agente custodiante, bem como observar o potencial conflito de interesses e a concentração operacional, com o objetivo de manter equilibrados os aspectos prudenciais e a gestão de custos.
A proposta desrespeita a legislação, pois está sendo apresentada diretamente pelo Conselho de Administração, cuja prerrogativa é deliberar, a partir do que for apresentado pela diretoria executiva.
Os Conselheiros indicados pelo Patrocinador apresentam uma alteração da política de investimentos do Banesprev que desconsidera os testes comparativos e a diversificação da gestão externa dos ativos.
A insistência dos conselheiros indicados pelo Patrocinador para carrear todos os recursos do Banesprev para a administração do Asset do Santander implica na concentração operacional no Asset pertencente ao mesmo grupo do Banco (patrocinador).
Em relação à resolução do MPS/CGPC Nº 13 de 01 de outubro de 2004, a proposta apresentada contraria:
Art. 1º – As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC devem adotar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por elas operados, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º – Os conselheiros, diretores e empregados das EFPC devem manter e promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que operam e impedindo a utilização da entidade fechada de previdência complementar em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.credito: 1
fonte: Representantes eleitos do Banesprev