Comissão da Câmara aprova requerimento sobre compra do Banco Real pelo Santander
Por iniciativa do deputado federal Nelson Marquezelli, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço da Câmara aprovou na quarta-feira, dia 10, requerimento para que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça investigue preliminarmente a compra do Banco Real (ABN Amro) pelo Santander.
O documento pede ainda que sejam averiguadas as pendências judiciais na utilização dos títulos garantidores das aposentadorias e pensões dos funcionários do antigo Banespa e a possível demissão de milhares de trabalhadores bancários.
Nas justificativas apresentadas para o requerimento, o parlamentar paulista, que preside a Comissão, afirma que o governo brasileiro tem a obrigação de avaliar possíveis atos de infração à ordem econômica na negociação. Argumenta que o Santander “é o campeão de reclamações trabalhistas no Brasil”. E especifica: “um dos principais processos, em tramitação na justiça trabalhista e no Tribunal de Contas da União, foi a apropriação de títulos públicos de mais de 7 bilhões de reais, que foram emitidos durante a privatização do Banespa, garantidores de aposentadorias e pensões de mais de 15 mil funcionários”.
Segundo Marquezelli, esses títulos “estão sendo usados para sustentar a posição do Santander nesse processo de fusão bancária”. Para dar sustentação às suas acusações, o deputado relata todo o histórico da complementação de aposentadoria dos funcionários do Banespa admitidos até 22 de mais de 1975, culminando com a criação do Plano V.
Articulações da CNAB
Essa e outras iniciativas de Nelson Marquezelli em defesa do reajuste da complementação dos banespianos pré-75 são resultantes das diversas reuniões realizadas entre o parlamentar e a CNAB (Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa).
Íntegra do requerimento
Leia abaixo a íntegra do requerimento aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço da Câmara dos Deputados:
REQUERIMENTO N° , DE 2007
(Do Sr. Nelson Marquezelli)
Requer seja solicitada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça investigações preliminares (artigo 30 e seus parágrafos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994) sobre a compra e fusão do Banco Santander Brasil S.A., e o Banco Real ( ABN Amro), suas pendências judiciais na utilização dos títulos garantidos das aposentadorias e pensões dos funcionários do antigo Banespa e a possível demissão de milhares de trabalhadores bancários.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, promova investigações preliminares (artigo 30 e seus parágrafos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994), sobre a compra e fusão do Banco Santander Brasil S.A. e o Banco Real ( ABN Amro), suas pendências judiciais na utilização dos títulos garantidores das aposentadorias e pensões dos funcionários do antigo Banespa e a possível demissão de milhares de trabalhadores bancários.
JUSTIFICATIVA
O Governo Brasileiro tem a obrigação, principalmente os seus órgãos de controle e julgamento, de avaliar possíveis atos de infração à ordem econômica, a fusão do Banco Santander Brasil com o Banco Real, fusão essa que poderá gerar a demissão de milhares de bancários em todo o país.
O Banco Santander Brasil S/A é o campeão de reclamações trabalhistas no Brasil, e um dos principais processos, em tramitação na justiça trabalhista e no Tribunal de Contas da União, foi a apropriação de títulos públicos de mais de 7 bilhões de reais, que foram emitidos durante a privatização do Banespa, garantidores de aposentadorias e pensões de mais de 15 mil funcionários, e que por força de manobras e chicanas, tramadas na Secretaria do Tesouro Nacional, sob a presidência do senhor Fábio de Oliveira Barbosa, foi parar nos cofres do Banco Santander Brasil S/A e que , certamente, está servindo para a concretização da compra do ABN-AMRO.
Para esclarecer melhor aos nossos pares, faço um histórico desse verdadeiro estelionato cometido contra milhares de servidores aposentados e pensionistas do antigo Banespa e da gravidade da aprovação dessa fusão bancária .
A Lei Estadual de São Paulo, nº 200, de 13 de maio de 1974, revogou as leis que concediam complementação de aposentadorias, pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime de legislação trabalhista.
Diz ela em seu artigo 1º, Parágrafo Único: “Os atuais beneficiários e empregados admitidos até a data de vigência da Lei, ficam com seus direitos ressalvados, continuando a fazer jus aos benefícios decorrentes da legislação ora revogada”.
Posteriormente, a Lei Estadual nº 9466 de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 8º, altera o art. 5º da Lei Estadual nº 9343 de 22 de fevereiro de 1996, com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, nos exatos termos da obrigação contratual, a responsabilidade pelo pagamento de complementação da aposentadoria dos empregados do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa,
§ 1º. Para a execução dos serviços administrativos, visando o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S.A –Banespa;
§ 2º .Em decorrência da amortização parcial, em valor equivalente, das dívidas do Estado junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, o Poder Executivo deverá conceder complementação de aposentadoria ou suplementação de pensão, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado à referida instituição, aos atuais empregados admitidos até 22 de maio de 1975, que venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos antes de suas aposentadorias, salvo nas hipóteses de demissão por justa causa.”
Diz, ainda, a Lei n° 9466, em seu art. 3º – “Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência onerosa à União ou à entidades por ela controladas, de 51% das ações ordinárias normativas do Banco do Estado de São Paulo SA – Banespa, de propriedade da Fazenda do Estado, representativas do controle acionário da instituição.
Quando da negociação para o refinanciamento das dívidas do Estado de São Paulo, o controle acionário do Banespa foi transferido para a União, processo conhecido como federalização do Banespa.
Naquela ocasião, em relação aos créditos do Banespa contra o Estado de São Paulo, deu ao banco, como pagamento, Letras Financeiras do Tesouro Nacional e securitizou obrigações.
A securitização foi feita no valor apurado dos encargos de complementação das aposentadorias e pensões dos empregados admitidos no banco até 22 maio de 1975.
O valor securitizado foi representado por ativos denominados ATSP970315, emitidos em 15 de março de 1997 na modalidade nominativa e inegociável, e foi escriturado no Sistema da Central de Custódia e Li
fonte: Airton Goes – Afubesp