Começou nesta segunda a eleição do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre
Começou nesta segunda-feira, dia 27, e se estende até quinta-feira, dia 30, a eleição para a gestão 2005/2008 do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Segundo a Comissão Eleitoral, eleita em assembléia geral e coordenadora do processo, 11.834 associados estão aptos a votar, sendo 6.543 funcionários da ativa, 4.763 aposentados, além de anistiados, licenciados, demitidos há menos de seis meses e ainda desempregados, e associados em outras situações especiais. As urnas saem da Casa dos Bancários (Rua General Câmara, 424), no centro da capital.
Ao todo, 28 urnas itinerantes recolherão os votos em toda a base territorial da entidade, no horário das 9h às 17h. Nos locais onde há trabalho noturno, os votos serão recolhidos até quarta-feira, dia 29, das 20h às 2h30.
Também serão instaladas duas urnas fixas: na Sede Malcon (Rua dos Andradas, 1560 – 16º andar) e na Sede Cacique (Rua dos Andradas, 943 – 11º andar). Na Malcon serão recolhidos os votos dos aposentados e na Cacique, os votos dos anistiados, licenciados, demitidos e associados em outras situações especiais.
Duas chapas disputam o voto dos associados. A Chapa 1, da atual diretoria do Sindicato, tem como candidato a presidente Juberlei Bacelo. A Chapa 2, de oposição, apresenta Adriana Tosin para o principal cargo na direção da entidade.
Veja abaixo as principais orientações da Comissão Eleitoral:
Quem pode votar
Podem votar os associados lotados em unidades bancárias na base territorial do Sindicato, que abrange os municípios de Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Guaíba, Eldorado do Sul, Sertão Santana, Barra do Ribeiro, Charqueadas, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Esteio e Sapucaia do Sul.
Para tanto, o associado precisa estar sindicalizado, na data da eleição, há mais de mais de três meses e no gozo dos seus direitos sociais, conferidos pelo estatuto do Sindicato.
Não serão aceitos votos de procuradores, pois os direitos e deveres dos associados são pessoais e intransferíveis.
Aposentados também votam
Ao se aposentar, o associado passa à condição de SÓCIO REMIDO, isto é, isento de contribuição ao Sindicato, com todos os seus direitos garantidos, desde que tenha sido associado há pelo menos seis meses antes da data efetiva de sua aposentadoria.
Anistiados votam igualmente
Conforme o estatuto do Sindicato, o associado que estiver discutindo judicialmente sua anistia ou reintegração terá o direito de votar, se na época de sua dispensa estivesse em dia com suas obrigações sociais. Caso ingressar em outra categoria perderá imediatamente seus direitos associativos.
Demitidos há menos de seis meses votam
O associado que deixar a categoria bancária terá o direito a voto pelo período de seis meses, contados da data de rescisão contratual, anotada na CTPS. Caso ingressar em outra categoria perderá imediatamente os seus direitos associativos.
Licenciados e associados em situações especiais
O associado convocado para a prestação de serviço militar obrigatório, afastado por motivo de saúde, por motivos políticos ou disciplinar, terá assegurado o mesmo direito a voto dos associados em atividade laboral.
Como será o processo de votação
Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus integrantes, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Para votar, cada eleitor, depois de identificar-se, assinará a lista de votantes, receberá a cédula, a qual deve ser rubricada pelo presidente da mesa no momento da entrada e, na cabina indevassável, após assinalar no retângulo próprio a chapa de sua preferência, a dobrará depositando-a, em seguida, na urna colocada na mesa coletora.
Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos fiscais para que verifiquem se é a mesma que lhe foi entregue.
Identifique-se na hora de votar
São documentos válidos para a identificação do eleitor:
a) Carteira do Trabalho;
b) Carteira/crachá da empresa em que trabalha;
c) Carteira de Identidade;
d) Carteirinha do Sindicato.
Haverá voto em separado
Os associados, cujos nomes não constem na lista de votantes, poderão votar em separado. Neste caso, o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor um envelope apropriado para que, na presença da mesa, ele coloque no envelope a cédula que assinalou, colando o mesmo. Depois, o presidente da mesa coletora colocará o envelope dentro de um outro maior e anotará no verso deste o nome do eleitor e o motivo do voto em separado, depositando-o na urna.
Apuração dos votos
A contagem dos votos ocorrerá na quinta-feira, dia 30, logo após o encerramento da votação, às 17h, na sede social da Adesbam (Rua Mario Totta, 108 – bairro Tristeza), em Porto Alegre.
Plantão da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, ao longo do processo de votação, estará instalada no 1º andar da Casa dos Bancários (Rua General Câmara, 424), onde sairão as urnas para a coleta de votos dos associados. Também manterá plantão permanente no mesmo local para esclarecer quaisquer dúvidas, em conformidade com as disposições do estatuto do Sindicato.
Fonte: afubesp