Cliente do Unibanco consegue reduzir juro do cheque especial na Justiça
O Unibanco está judicialmente obrigado a cobrar apenas 4% ao mês de juros no cheque especial de sua cliente Andréa Gusmão. É um desconto e tanto para a consumidora, levando-se em consideração que hoje em dia a média do mercado é de 7,5% ao mês e que o Unibanco já chegou a cobrar desta cliente uma taxa de 8,9% ao mês.
A advogada de Andréa Gusmão, Tatiana Adoglio Moratelli, do escritório Adoglio Advogados Associados, conta que a defesa baseou-se no fato de que a cliente havia renegociado diversas vezes a dívida do cheque especial e o banco havia abaixado os juros primeiro para 6% ao mês e em seguida para 4%. Não discutimos temas batidos como juros de 12% ao ano, amplamente negado pelos tribunais, ou na capitalização de juros, diz Tatiana. Estas questões já estão pacificadas.
A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Primeira Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, surpreendeu até mesmo o Unibanco que ainda não foi notificado. O coordenador jurídico do banco, Paulo Roberto Pinto, diz que irá recorrer da decisão para a segunda instância. O mercado é que dita as normas e o custo do dinheiro, diz Paulo Roberto Pinto. É muito necessário que a Justiça faça uma revisão desta decisão.
Em sua decisão, o juiz Oliveira Filho afirma que se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacificada quanto à não aplicação da limitação de juros de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura aos contratos bancários, também é certo que não limitar os juros a uma taxa máxima prevista em lei não é sinônimo de permitir o abuso. De modo que a taxa pode ser reduzida pelo Poder Judiciário quando excessiva, para obtenção do equilíbrio contratual, com fundamento nas normas do Código de Defesa do Consumidor, diz o juiz na decisão.
A redução de taxas durante o processo de renegociação também mostra o abuso, segundo o juiz. Ora, se era a mesma devedora, sem qualquer garantia, com o mesmo risco de crédito, claro o abuso na cobrança, no cheque especial, de taxas superiores em mais de 100%, em relação à outra modalidade de crédito. Com isso, Oliveira Filho decidiu que o banco está limitado a cobrar 4% ao mês de Andréa Gusmão e ainda devolver a quantia paga mais pela cliente.
fonte: Valor Econômico