CAI LIMINAR DO BALANÇO, MAS AINDA ESTAMOS PROTEGIDOS POR OUTRA / OAB ADVERTE ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, suspendeu os efeitos da liminar que impedia a inclusão do provisionamento de R$ 1,81 bilhão, referentes à multa aplicada pela Receita Federal contra o Banespa. A liminar foi concedida pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo.
Com a suspensão da liminar, o balanço do Banco poderá ser divulgado, embora o governo ainda tenha que cassar outra liminar, a que foi concedida pelo juiz Marcelo Saraiva Mesquita, da 15ª Vara Federal, em São Paulo, que proíbe a realização de qualquer um dos eventos determinados pelo edital de pré-qualificação do Banespa, entre eles a própria publicação do balanço e a abertura do data-room, que estava previsto para ter ocorrido na última segunda-feira, dia 17.
A cassação da liminar fez com que os papéis preferenciais do banco reduzissem suas perdas. Instantes antes da notícia, Banespa PN despencava 3,75%, cotada a R$ 56,50. Agora, o papel recua 1,53%, a R$ 57,80.”
Privatização continua suspensa. O presidente da Afubesp, Eduardo Rondino, lembra que, conforme alertou a agência Estado, a queda dessa liminar não dá continuidade ao processo de privatização. Ainda está em vigor a liminar concedida pelo juiz Marcelo Saraiva, em outra ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, que suspendeu os efeitos do edital de abertura do processo de licitação e da respectiva alteração do cronograma de privatização.
Fora isso, segundo Rondino, prosseguem as reuniões com parlamentares e as atividades de coleta de assinaturas no requerimento do plebiscito. “Lamentavelmente, o ministro do STJ cedeu às pressões do governo. Mas a liminar nos ajudou a ganhar tempo e temos ainda muito chão pela frente. Vamos continuar firmes na campanha do plebiscito e na luta pelo encaminhamento da PEC, pois o que vai pesar mesmo nessa batalha é o nosso poder de pressão e mobilização. E essa capacidade o banespiano demonstrou que tem de sobra, o que já mereceu destaque até na imprensa.”
Visita do advogado-geral da União ao STJ
caracteriza tráfico de influência
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, divulgou nota (íntegra abaixo) na qual condena a visita do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente da Ordem afirma que a atitude de Mendes de levar os membros da equipe econômica do governo ao STJ fere o Código de Ética da Advocacia e pode ser caracterizada como tráfico de influência. Segundo a nota da OAB, o advogado da União pode ser punido por isso.
Conforme divulgamos anteriormente, Gilmar Mendes esteve reunido ontem com o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, acompanhado do presidente do Banco Central, Armínio Fraga, do ministro interino da Fazenda, Amaury Bier, e do secretário-geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira.
A imprensa noticiou que o processo de privatização do Banespa foi um dos assuntos tratados na audiência. Logo após a reunião, o ministro Costa Leite anunciou à imprensa que nesta quinta (amanhã) daria o despacho sobre o recurso da União contra a liminar que proibiu o provisionamento da multa da Receita Federal no balanço do Banespa. Mas o juiz antecipou-se e cassou a liminar hoje.
A diretoria do Sindicato dos Bancários informou que vai recorrer da decisão.
A seguir, a nota do presidente da OAB:
“A Ordem dos Advogados tem acompanhado, com preocupação, as investidas do Advogado-Geral da União tanto no Supremo Tribunal Federal quanto ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de provocar, em favor das causas que defende, impressões equivocadas junto aos juízes. Esperamos nós, advogados, e a cidadania brasileira, que os juízes, e no caso de ontem o presidente do STJ, Paulo Costa Leite, saibam repelir esse tipo de conduta que fere o Código de Ética da Advocacia. O que vimos ontem foi uma postura anti-ética, um clássico caso de tráfico de influência, que certamente será rejeitada pelo presidente do STJ.”
“Tome cuidado o Advogado-Geral da União com o Código de Ética da Advocacia. O artigo 2º, inciso VIII, determina ao advogado que se abstenha de utilizar de influência indevida em benefício do cliente. É bom que o Advogado-Geral da União não se esqueça de que ele, como qualquer outro advogado, está sujeito aos procedimentos disciplinares se violar qualquer um dos seus artigos e pode sofrer graves punições.”
fonte: AFUBESP