Bancos do RS devem ter banheiros e bebedouros para clientes
O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul publicou na última segunda-feira, dia 27, a Lei nº 12.430, de autoria do deputado Marquinho Lang (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade do bancos a disponiblizarem aos seus clientes sanitários, também compatíveis para pessoas com deficiência, e bebedouros.
Os bancos terão o prazo de 180 dias, a contar da regulamentação do governador, para executarem as devidas adaptações, sob pena de terem suspenso o seu funcionamento.
A publicação ocorreu depois que a Assembléia Legislativa rejeitou no último dia 21 o veto total do governador em exercício Antonio Hohlfeld (PMDB) ao projeto de lei. Por 7 votos favoráveis e 38 votos contrários, os deputados seguiram a tendência dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tinham aprovado o parecer contrário ao veto do relator, deputado Jair Soares (PP).
Na sessáo de derrubada do veto, o deputado Fabiano Pereira (PT) lembrou na tribuna que o projeto tinha sido aprovado por unanimidade no plenário pelo caráter de justiça e sensibilidade de que trata o tema. Ele disse que já existe uma lei federal neste sentido, cabendo ao Legislativo adaptar a norma em nível estadual.
“As estatísticas dão conta de que existem 24 milhões de brasileiros portadores de deficiência”, reforçou o deputado Estilac Xavier (PT).
fonte: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul