Bancos deverão responder às reclamações em 10 dias
Os bancos têm um prazo de dez dias para atenderem às reclamações de seus clientes, desde que tenham sido registradas nas centrais de atendimento do Banco Central. A determinação é do próprio BC.
Caso o banco descumpra a regra, estará sujeito a punições, que vão desde a advertência e multa, até o cancelamento de seu funcionamento, para os casos mais graves.
O Banco Central, no entanto, esclarece que o prazo se refere à apresentação de uma resposta ao reclamante, e não especificamente para a solução do problema. A mesma regra vale para os consórcios e cooperativas de crédito.
Na prática, a determinação já vinha ocorrendo, entretanto foi regulamentada pela circular nº 3289, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no BC, do Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR).
As queixas poderão ser apresentadas pessoalmente nas gerências regionais do BC, ou registradas no seu site www.bcb.gov.br, no link “Serviços ao cidadão”. Entretanto, o BC recomenda que as reclamações sejam feitas pelo telefone 0800-992345, já que a ligação é gratuita e que nem todas as cidades têm agências do BC.
Após registrar a queixa, os reclamantes receberão o número de registro do processo, que será encaminhado pelo próprio BC aos bancos, que deverãocontatar o cliente para tentar resolver o problema. Caso haja um entendimento entre as partes envolvidas, a própria instituição será responsável por comunicar ao BC quais as providências tomadas.
fonte: Bacen