Bancários demitidos têm direito à verba de requalificação
A Convenção Coletiva Nacional da categoria garante que o bancário demitido tem direito a uma verba para cobrir gastos efetuados com cursos de qualificação e requalificação profissional, ministrados por empresa, instituição de ensino ou entidade sindical profissional.
Atualmente, o valor da verba de qualificação é de até R$ 660,96 e, de acordo com a cláusula 50ª da convenção, o ex-empregado tem até 90 dias, contados da data da dispensa, para requerer esse direito ao banco.
O pagamento é feito diretamente à empresa ou entidade promotora do curso, após receber do ex-empregado as informações necessárias: identificação da entidade, natureza do curso, sua duração e a forma de pagamento. O banco pode optar por fazer o reembolso diretamente ao ex-empregado.
“É importante que todos saibam sobre esse direito e avise os colegas que eventualmente tenham perdido seus empregos”, afirma o secretário de Formação do Sindicato, André Luis Rodrigues.
fonte: Folha Bancária – Seeb SP