Bancário que trabalha oito horas tem direito a intervalo de uma hora
O bancário cuja jornada legal é habitualmente prorrogada para oito horas tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não o de apenas 15 minutos previsto para a jornada de seis horas. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu recurso ao Banco do Estado de São Paulo (Banespa), mantendo condenação ao pagamento do intervalo não usufruído como hora extra, mais adicional de 50% a uma ex-funcionária.
A condenação, determinada pelo TRT de São Paulo (2ª Região), já havia sido mantida quando a 3ª Turma do TST negou recurso do Banespa, por entender que o desrespeito ao intervalo intrajornada implica o pagamento de horas extras.
A decisão da Turma esclarecia que a CLT prevê que, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.
fonte: Seeb SP