Avanços e recuos na Previdência Complementar
No último dia 25 de setembro, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) votou resoluções com importantes avanços, que incorporam reivindicações da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão). Por outro lado, aprovou resolução que facilita o resgate e a portabilidade, o que pode beneficiar as entidades abertas. Todas as resoluções aprovadas foram apresentadas pela Secretaria da Previdência Complementar.
A Anapar votou de acordo com os interesses dos participantes, mas foi voto vencido em questões fundamentais.
Veja os pontos centrais das novas resoluções:
Plataforma eletrônica de negociações
O CGPC aprovou, por unanimidade, resolução que incentiva a utilização de plataformas eletrônicas de negociação de títulos pelos fundos de pensão. Nestas plataformas, compradores e vendedores de títulos públicos e privados fazem um pregão eletrônico destes papéis. Todas as ofertas ficam registradas, permitindo à entidade verificar se comprou pelo mais baixo preço ou vendeu pela mais alta oferta. Esta ferramenta torna as operações mais transparentes e atende a proposta colocada pela ANAPAR há vários meses.
SISBex e CetipNet são plataformas eletrônicas que consolidaram este mecanismo transparente de negociação. Fica muito mais difícil a qualquer operador de um fundo de pensão comprar ou vender a preços prejudiciais aos participantes, pois toda e qualquer oferta fica registrada, permitindo-se a comparação posterior entre elas.
A adesão às plataformas eletrônicas será espontânea, mas nos fundos que não operarem por este sistema, os dirigentes responsáveis terão de apresentar relatórios ao Conselho Fiscal, listando e justificando discrepâncias de preços e taxas praticados, avaliação dos papéis, intermediários e outras informações.
O Conselho Fiscal terá de se manifestar sobre elas semestralmente.
Portabilidade e resgate mais fáceis
O CGPC aprovou alterações na Resolução CGPC 06, de 2003, para permitir o resgate e a portabilidade de reservas pelos participantes que forem elegíveis a benefícios. Na norma anterior, o resgate e a portabilidade eram permitidos somente até o dia anterior àquele em que o participante se tornava elegível, de acordo com o regulamento do plano.
A ANAPAR votou contra estas alterações, por entender que este mecanismo contraria o caráter previdenciário dos planos de benefícios, e na prática incentiva o participante a deixar os fundos de pensão, no lugar de contratar um benefício previdenciário vitalício. A ANAPAR e ABRAPP apresentaram em conjunto, modificações de proteção, mas os representantes do governo não levaram em conta os argumentos dos representantes dos participantes e das entidades. A mudança foi aprovada por maioria.
Outro ponto desta resolução permite o resgate, nos fundos abertos, de recursos portados desde os planos abertos. Esta previsão abre um precedente para que os fundos abertos reivindiquem a mesma previsão quando os recursos forem portados desde os planos fechados para os abertos, o que poderia facilitar ainda mais a saída de reservas.
Aportes de instituidores
Nova resolução permite que, nos planos instituídos por associações e entidades de classe, possa haver contribuições de terceiros ou do próprio instituidor. Pela regra anterior, somente poderia haver aportes do participante ou do empregador.
A nova regra facilita a entrada de recursos nos planos instituídos.
Contabilização de ganhos futuros com títulos não será mais permitida
Atendendo a antiga reivindicação da ANAPAR, foi revogado o artigo 5º da Resolução CGPC nº 4, de 2002. Este artigo permitia a contabilização imediata de ganhos futuros com títulos mantidos até o vencimento. Este mecanismo só foi utilizado três vezes desde a sua criação, mas há notícias de que vários fundos queriam utilizar a contabilização de ganhos futuros para reduzir déficit de planos ou para reduzir as contribuições das patrocinadoras, o que atentava contra a prudência necessária na contabilidade e operações dos fundos.
fonte: Anapar