Atualização sobre ação coletiva da Afubesp e entidades sindicais
Prestes a completar 10 anos do ingresso na Justiça, a ação coletiva da Afubesp e entidades sindicais que pleiteia o aporte do serviço passado – nome técnico dado ao período compreendido entre o ingresso do banespiano no banco e a criação do Banesprev – do Plano II segue caminhando a passos de tartaruga.
Isso porque, o Santander interpôs embargos na tentativa de reformar a decisão favorável aos autores do processo e evitar a realização da perícia no Plano II para comprovação da falta dos aportes devidos.
Importante lembrar que em dezembro de 2022, a decisão foi desfavorável ao Banco, quando o Tribunal ressaltou a importância da perícia por um profissional especialista em Ciências Atuariais, diante da especificidade e complexidade da causa. Neste momento, os advogados aguardam os próximos passos.
Histórico
Antes do ingresso da ação, elaborada pelo Escritório de Direito Social e ajuizada pela advogada Tirza Coelho de Souza, a Afubesp, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Contraf e Fetec-SP esforçaram-se para resolver a questão via negocial.
Foram anos registrando ressalvas sobre o tema nas assembleias e nos colegiados do Banesprev. Depois, foram juntados um calhamaço de documentos que comprovaram a existência do serviço passado, e a responsabilidade do Santander no pagamento da dívida, levando o debate para a Previc, que engavetou a denúncia com a justificativa de que o prazo havia prescrito.
A questão foi então judicializada por iniciativa das entidades, em 4 de abril de 2013, agregando todo o conjunto de participantes e assistidos do Plano II. Sendo assim, os efeitos da decisão judicial abrangerá todos os indivíduos.
Dois anos depois, a 15ª Vara cível da capital chamou uma audiência de conciliação com os réus. Porém, ambos – Santander e Banesprev solicitaram o cancelamento da audiência alegando a complexidade do assunto, além de questionar a legitimidade da associação em representar os participantes do plano previdenciário. O pedido foi aceito pelo juiz.
Em maio de 2018, o juiz da referida 15ª Vara julgou improcedente a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 2021, anulou a decisão de primeira instância e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado na criação do Plano II.
No acórdão, a desembargadora Berenice Marcondes Cesar argumenta que a decisão anterior agiu em desfavor dos autores da ação. “Diante da controvérsia dos fatos, que não se restringem apenas a questões de direito, torna-se de rigor a instrução do feito no presente caso, para a produção da prova pericial requerida, porquanto indispensável para o esclarecimento de questão de fato controvertida nos autos e essencial para o correto deslinde da causa (origem do déficit e a responsabilidade pelo serviço passado)”, registrou.
Abaixo seguem os dados da ação judicial para acompanhar o andamento do processo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo:
Processo: 1017179-67.2013.8.26.0100
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Previdência privada