Atualização sobre ação coletiva da Afubesp e entidades sindicais

Prestes a completar 10 anos do ingresso na Justiça, a ação coletiva da Afubesp e entidades sindicais que pleiteia o aporte do serviço passado – nome técnico dado ao período compreendido entre o ingresso do banespiano no banco e a criação do Banesprev – do Plano II segue caminhando a passos de tartaruga.

Isso porque, o Santander  interpôs embargos na tentativa de reformar a decisão favorável aos autores do processo e evitar a realização da perícia no Plano II para comprovação da falta dos aportes devidos.

Importante lembrar que em dezembro de 2022, a decisão foi desfavorável ao Banco, quando o Tribunal ressaltou a importância da perícia por um profissional especialista em Ciências Atuariais, diante da especificidade e complexidade da causa. Neste momento, os advogados aguardam os próximos passos.

 

Histórico

Antes do ingresso da ação, elaborada pelo Escritório de Direito Social e ajuizada pela advogada Tirza Coelho de Souza, a Afubesp, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Contraf e Fetec-SP esforçaram-se para resolver a questão via negocial.

Foram anos registrando ressalvas sobre o tema nas assembleias e nos colegiados do Banesprev. Depois, foram juntados um calhamaço de documentos que comprovaram a existência do serviço passado, e a responsabilidade do Santander no pagamento da dívida, levando o debate para a Previc, que engavetou a denúncia com a justificativa de que o prazo havia prescrito.

A questão foi então judicializada por iniciativa das entidades, em 4 de abril de 2013, agregando todo o conjunto de participantes e assistidos do Plano II. Sendo assim, os efeitos da decisão judicial abrangerá todos os indivíduos.

Dois anos depois, a 15ª Vara cível da capital chamou uma audiência de conciliação com os réus. Porém, ambos – Santander e Banesprev solicitaram o cancelamento da audiência alegando a complexidade do assunto, além de questionar a legitimidade da associação em representar os participantes do plano previdenciário. O pedido foi aceito pelo juiz.

Em maio de 2018, o juiz da referida 15ª Vara julgou improcedente a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 2021, anulou a decisão de primeira instância e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado na criação do Plano II.

No acórdão, a desembargadora Berenice Marcondes Cesar argumenta que a decisão anterior agiu em desfavor dos autores da ação. “Diante da controvérsia dos fatos, que não se restringem apenas a questões de direito, torna-se de rigor a instrução do feito no presente caso, para a produção da prova pericial requerida, porquanto indispensável para o esclarecimento de questão de fato controvertida nos autos e essencial para o correto deslinde da causa (origem do déficit e a responsabilidade pelo serviço passado)”, registrou.

Abaixo seguem os dados da ação judicial para acompanhar o andamento do processo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo:

Processo: 1017179-67.2013.8.26.0100
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Previdência privada

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Uma resposta

  1. Uma dúvida e esclarecimento de ordem jurídica, seria a pertinência em citar esse processo cível relativo ao aporte, na defesa do eventual processo ainda em discussao, sobre a retirada do patrocínio pelo banco Santander.

    1. Boa tarde, sr. Robson.
      Segue resposta do Jurídico da Afubesp:

      Quando ajuizamos um processo fazemos um relato sobre os fatos e fundamentos. Qualquer alteração na matéria que usamos ao fundamentar a petição inicial só pode ser feita antes da citação do Réu. Nesse caso o Réu (Santander) já foi citado e apresentou defesa. Porém, pode-se alegar um fato superveniente quando temos algum acontecimento que pode mudar a solução da demanda. A circunstância da retirada do patrocínio vai interferir quando for feita a pericia atuarial e isso será informado ao Juízo.

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