Aprovada lei que cria fundo com recursos do FGTS
O governo federal criou na quinta-feira, dia 21, o mecanismo para assegurar investimentos dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a partir de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos serão aplicados em obras nos setores de energia, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e de saneamento.
A Lei 11.491, publicada no Diário Oficial da União de ontem, permite a constituição do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). A legislação autoriza a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS nas obras do PAC.
Pelas regras, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento e terá isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos. Mas essa parcela de recursos não contará com a garantia dada pelo governo federal aos demais recursos da conta vinculada do FGTS.
Os senadores que apoiaram a proposta, a maioria governista, acreditam que os trabalhadores beneficiários do fundo de garantia não sofrerão prejuízos se colocarem parte dos recursos na aplicação. Isso poderá ocorrer, porque a Caixa Econômica Federal, à frente da administração e gestão do FI-FGTS, deverá cobrir o risco das aplicações no novo fundo e garantir rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), a mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS.