Aposentados terão 10 anos para revisão do benefício
O Plenário da Câmara aprovou por unanimidade na quarta-feira, dia 21, a Medida Provisória 138/03, que amplia de cinco para dez anos o prazo para que todo beneficiário ou segurado possa pedir a revisão de benefício previdenciário.
O prazo será contado a partir do dia 1° do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou quando for o caso, do dia em que tomou conhecimento da decisão de indeferimento definitivo no âmbito administrativo.
Também é ampliado de cinco para dez anos o prazo para a Previdência Social anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiários.
O Governo afirma que a finalidade da MP é atender o interesse público no que se refere à aplicação dos direitos previdenciários. É uma questão que há muito reclama reexame do Poder Público, e que se tornou urgente na medida em que se aproxima o início da eficácia plena de dispositivos que introduziram inovações na área previdenciária.
A matéria seguirá para ser apreciada pelo Senado Federal.
fonte: Agência Câmara