Altas Programadas: novas regras para auxílio-doença já estão em vigor
A pressão feita pelo movimento sindical para a modificação das regras do auxílio-doença surtiu resultado positivo. No último dia 11, começaram a valer algumas alterações na Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), mais conhecida como altas programadas, que vinham sendo reivindicadas pela representação dos trabalhadores ao Ministério da Previdência Social.
Pelas novas regras, o segurado pode solicitar a manutenção de seu benefício 15 dias antes do fim, quantas vezes necessitar, por meio do Pedido de Prorrogação (PP). Caso o perito não confirme a necessidade de prolongar o prazo, o trabalhador pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR), solicitando exame com outro médico. Se, após a nova perícia, este pedido resultar em prorrogação da licença, ao final do novo prazo o trabalhador poderá entrar com novo PP que, se indeferido, dará direito a novo PR e assim sucessivamente. Outra novidade é o fim do prazo de 180 dias de concessão do auxílio-doença.
De acordo com o secretário-executivo do ministério, Carlos Eduardo Gabas, o tempo necessário de auxílio-doença será fixado pelo médico perito e a limitação do benefício passa a ser de dois anos para os segurados acometidos por casos crônicos. O secretário disse também que o mecanismo de alta programada – implantado em agosto do ano passado e que consiste em informar ao segurado a data da alta já na realização da perícia – continuará em vigência. Gabas informou ainda que haverá casos em que o segurado poderá ter o auxílio-doença concedido com uma data para o retorno ao trabalho. “A previsibilidade será nos casos em que é possível, como quebrar uma perna.”
fonte: Érika Soares com informações do AssPreviSite