Altas programadas: entidades dão mais um passo em favor do trabalhador
Em reunião sobre Altas Programadas realizada na última terça-feira, dia 21, com representantes de diversas entidades, o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anunciou a criação do Pedido de Prorrogação (PP), que permite um número ilimitado de adiamentos da licença por motivos de saúde.
A boa notícia favorece várias categorias profissionais, mas especialmente os bancários, que muito sofrem com más condições de trabalho. A decisão interfere positivamente no procedimento de peritos do INSS, que precisavam “adivinhar” a data em que o bancário afastado por doença ocupacional estaria apto a voltar ao trabalho.
Até hoje, se o trabalhador não tem condições de retomar suas funções na data prevista, a última alternativa é entrar com um Pedido de Reconsideração (PR), o que leva até seis meses para ser respondido – período em que o cidadão fica sem receber qualquer benefício. Além disso, se a nova perícia for negativa a pessoa é obrigada a retornar ao trabalho, mesmo doente. Quando é positiva, é definida uma nova alta programada, só que então não é mais possível utilizar um novo Pedido de Reconsideração. Sobra, como alternativa, um Recurso Administrativo.
“Como este recurso demora até dois anos para ser considerado, o trabalhador na prática não tem saída, precisa voltar ao trabalho mesmo sem condições”, explica a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Rita Berlofa, que participou da reunião.
De acordo com a dirigente, a decisão é positiva, mas ainda há muito a ser conquistado, como melhorias nos métodos de avaliação dos peritos do INSS. “Hoje, na avaliação dos peritos não são consideradas falhas no momento de classificar uma doença como ocupacional – e os erros são comuns”, explica Rita. “Quando a empresa não emite a CAT e o perito não informa a Receita Previdenciária sobre o caso de doença ocupacional, perde o trabalhador e perde o contribuinte, pois o beneficio pago em caso de doença ocupacional sai de um fundo alimentado pelas empresas e não do dinheiro público.”
Outra reivindicação diz respeito ao não-pagamento do benefício ao trabalhador que aguarda as decisões. “A demora é por culpa do INSS, portanto o instituto tem que arcar com isso”, afirma Rita.
O que mudou – Com a criação do Pedido de Prorrogação (PP), o trabalhador pode entrar com o PP a partir de 30 dias antes da alta prevista, quantas vezes for necessário. Se for rejeitado, ele poderá fazer um Pedido de Reconsideração que, se constar a incapacidade, o remete a quantas PPs forem necessárias.
E ainda, caso a decisão sobre o Pedido de Reconsideração seja negativa, resta ao trabalhador o Recurso Administrativo que, se for favorável, faz o processo retornar ao esquema de prorrogações.
O novo sistema só deve começar a valer em meados de abril, tempo necessário para serem efetuados alguns ajustes.
fonte: Érika Soares – Afubesp com informações do Seeb SP