AFUBESP CONTRATA ANALISTA PARA AVALIAR PROCESSOS DOS APOSENTADOS PELO SB-40 COM ROBLEMAS NO INSS
Afubesp começa a receber processos dos aposentados pelo SB-40 a partir de quarta-feira
Cumprindo deliberação tirada na reunião dos aposentados pelo SB-40 que estão tendo problemas para receber o benefício, realizada dia 13 de maio, a Afubesp contratou a analista de processo Ana Lúcia Capuani Dutra, cuja missão será verificar a situação de cada um e encaminhar parecer para o INSS.
O serviço será oferecido a todos os aposentado pelo SB-40 associados da entidade. Quem não for sócio deverá preencher a ficha de filiação quando trouxer os documentos necessários à revisão do processo.
Os interessados devem comparecer à sede da Afubesp (Rua Direita, 32 – 2.º andar, Centro de São Paulo), a partir desta quarta-feira, 11, das 10h às 15h30, para protocolar a solicitação. O prazo vai até 30 de junho e é imprescindível trazer todos os documentos requeridos (veja relação abaixo).
A analista contratada avaliará os processos, respeitando os seguintes critérios de prioridade aprovados na reunião do dia 13/5: primeiro, funcionários com o benefício suspenso, segundo, funcionários com ações vitoriosas em primeira instância na Justiça Previdenciária e, terceiro, funcionário com indiciamento em processo criminal por terem utilizado laudo fornecido pelo Banespa. Dentro de cada critério, ela considerará a ordem de chegada da solicitação à Afubesp.
Segundo Mário Sérgio Castanheira, diretor da Afubesp, o objetivo é agilizar a solução do problema dos colegas que se aposentaram de forma correta. “A analista deve encaminhar semanalmente ao INSS a relação dos aposentados que tiveram suas solicitações consideradas dentro das regras da Previdência.” Ele, entretanto, avisa aos aposentados que a palavra final será do INSS. “Após receber o parecer favorável, o instituto irá reavaliar o caso por solicitação da Afubesp, podendo arquivar o processo e restabelecer o pagamento do benefício.”
Documentos necessários para protocolar o pedido de reavaliação do processo na Afubesp:
1– cópia do documento recebido do INSS que questiona o tempo trabalhado em ambiente insalubre no Banespa;
2– cópia do formulário DSS8030 (antigo SB-40) relativo ao período trabalhado em ambiente insalubre no Banespa;
3– cópia do laudo do Banespa referente ao ambiente insalubre;
4– cópia de documento recebido do INSS comunicando a suspensão do pagamento do benefício;
5– cópia de documento comprovando indiciamento em processo criminal por ter utilizado laudo fornecido pelo Banespa;
6– cópia de documento comprovando a existência de sentença julgada procedente em primeira instância na Justiça Previdenciária;
7– cópias das páginas das carteiras profissionais, onde estão localizados a identificação da pessoa e os contratos de trabalho;
8– cópia da Carta de Concessão;
9– caso tenha feito depoimento em juízo, trazer cópia do mesmo;
10– e cópias do CIC e RG.
Importante: Além das cópias acima mencionadas, o aposentado deve trazer também os originais dos documentos relacionados para confirmação de dados, caso seja necessário.
fonte: AFUBESP