Ações do INSS: Aposentados, não assinem documento do banco em nenhuma hipótese!
A Afubesp reafirma a orientação aos aposentados que têm direitos a receber do INSS para que não assinem, em nenhuma hipótese, o documento que lhes está sendo encaminhado pelo Banespa.
O contrato de cessão de direitos elaborado por consultores do banco não foi discutido com as entidades de representação e contém vários pontos prejudiciais aos aposentados. Um deles é a questão do Imposto de Renda (IR) sobre o valor que vier a ser conquistado na Justiça. Pelo documento, se a Receita Federal cobrar o tributo, é o autor da ação que terá de arcar sozinho com a despesa.
Para se ter uma idéia do risco, basta fazer a seguinte conta: um aposentado que consiga reaver na Justiça R$ 10.000,00 de valores retroativos do INSS ficaria com R$ 4.000,00 (40%). Entretanto, se houver a cobrança do IR (27,5% – R$ 423,08), ele terá ao final apenas R$ 1.673,08, ou seja 16,73% do total, enquanto o banco obterá R$ 6.000,00 líquidos.
Ao assinar o documento, a pessoa declara concordar que a integralidade dos valores que venha a fazer jus representa crédito do banco, dificultando qualquer discussão judicial sobre a possibilidade de vir a receber um percentual acima dos 40%.
O descumprimento de qualquer obrigação constante no contrato autorizará o banco a abater todos os valores recuperados junto ao INSS das complementações já pagas. Nesse caso, o aposentado não receberia nem um tostão.
Para complicar ainda mais, o Banespa se reserva do direito de vetar a decisão do autor da ação de abrir mão do valor da ação que ultrapassar 60 salários mínimos (hoje R$ 14.400,00) para poder ingressar no Juizado Especial Previdenciário e, assim, receber mais rápido.
Você lembra do caso das ações? – A postura atual do Santander Banespa, de não querer contemplar no contrato de cessão de direitos as preocupações dos aposentados e das entidades de representação, lembra a oferta pública que o banco fez no final de 2000 para comprar as ações dos acionistas minoritários.
Quem, na época, seguiu a orientação da Afubesp e de outras entidades e não entregou suas ações ao Santander Banespa, que oferecia R$ 95,00 por lote de mil, se deu muito bem. Hoje, os papéis valem cerca de R$ 230,00 no mercado acionário, sem contar que o banco pagou no período cerca de R$ 70,00 de dividendos por lote de mil ações (já descontado o Imposto de Renda).
Essa experiência demonstra que vale a pena ouvir as entidades de representação e não assinar o documento enviado pela empresa. Além do mais, os aposentados têm todos os motivos para não acreditar apenas nas declarações de boas intenções do banco.
O aposentado deve enviar apenas a procuração e os documentos solicitados pela Afubesp para poder ingressar com o processo. Quanto maior o número de pessoas representadas juridicamente pela entidade, maior será o seu poder para conseguir ampliar o percentual (nossa proposta é de 100% para o autor da ação) e definir outros itens em favor dos aposentados.
O Banespa tem grande interesse em que os aposentados entrem com a ação, pois a correção dos benefícios pagos pelo INSS significa redução de despesas do banco e do Banesprev com complementações de aposentadorias e pensões. Por isso, o segmento precisa estar unido para obter o melhor acordo.
Se você ainda não recebeu o kit completo com a relação dos documentos necessários e a procuração para ser outorgada em nome da Afubesp, solicite o mais rápido possível, pois segundo alguns juristas o prazo final para ingressar com a ação é dia 20 de novembro.
Qualquer dúvida entre em contato com o Jurídico da entidade, pessoalmente ou pelo tel. (11) 3115-0088.
fonte: Afubesp