Ações de portadores de deficiência têm prioridade no TST
Os processos que tenham como parte pessoa portadora de deficiência, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão, a partir de agora, prioridade de tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. O Pleno do TST aprovou resolução que assegura essa preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal.
Será assegurada prioridade a portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/1999, entre os quais aqueles com deficiência visual e auditiva. A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida mediante requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição.
A decisão do Pleno atende a requerimento do Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei 7.853/1989 que prevê, por parte da Administração Pública Federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.
fonte: TST