A terceirização é um desafio para os sindicatos
A terceirização tem se convertido em um fenômeno mundial e constitui-se na atualidade em um dos maiores desafios enfrentados pelos sindicatos. A perda de direitos historicamente conquistados, o aprofundamento das desigualdades e da precarização do trabalho, reduzindo salários, aumentando a jornada, incrementando situações de riscos e a incidência de acidentes e doenças, são alguns dos problemas impostos pelas terceirizações.
Além de implicar em maior segmentação dos trabalhadores, o que dificulta a organização sindical, diminui, por conseguinte, o poder de pressão dos trabalhadores para transformar a realidade.
Assim, com as terceirizações as empresas atingem concomitantemente dois objetivos:assegurar maior lucratividade e maior controle sobre as lutas dos trabalhadores, condições enormemente favorecidas, dentre outras coisas, pela pressão do desemprego.
De acordo com a ICEM (Federação Internacional de Sindicatos de Trabalhadores da Química, Energia, Mineração e Indústrias Diversas), no início da década de 80 a terceirização já era um fenômeno enfrentado pelos sindicatos dos países industrializados.
Hoje em dia, as corporações centram sua atenção nas áreas essenciais da sua produção ou serviços. Em conseqüência disto, produzem-se de forma generalizada vendas, aquisições, e fusões à medida que se centra a atenção em uma ou duas empresas principais neste ramo no mercado mundial. Em um modo de continuação desta concentração, também tentam realizar suas operações com um mínimo possível de empregados.
Cada vez mais, aquelas atividades que as empresas consideram ‘periféricas’ são realizadas utilizando a opção mais barata, e muitas vezes isto significa que as empresas não cumprem com as leis e responsabilidades que regem aos empregadores socialmente justos. Para obter serviços baratos, as companhias outorgam seus contratos como querem. A possibilidade de iniciar e terminar os contratos lhes permitem ter a flexibilidade financeira que desejam.
Infelizmente, jornadas extensas, ritmos acelerados de trabalho, pausas insuficientes para descanso, equipamentos e condições ambientais inadequadas e outras tantas situações penosas e insalubres atingem com maior ou menor intensidade todos os trabalhadores, porém os terceirizados encontram-se notadamente em situação mais vulnerável, seja porque em geral estão expostos a condições de trabalho mais adversas, seja por contarem com benefícios e sistemas de proteção social inferiores aos das empresas contratantes.
Embora os dados epidemiológicos sejam bastante precários, em função da enorme subnotificação dos acidentes e doenças causadas pelo trabalho, os freqüentes acidentes fatais atingindo principalmente trabalhadores terceirizados, evidenciam que as terceirizações não se restringem às transferências das atividades em si mesmas, mas também dos riscos e das responsabilidades com a saúde dos trabalhadores.
Na avaliação de Denise Mota Dau, Secretária Nacional de Organização da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a legislação trabalhista de saúde e segurança, em certa medida, favorece tais práticas quando delimita o dimensionamento e a obrigatoriedade de órgãos de prevenção nos locais de trabalho tendo por base o número de trabalhadores.
“Mesmo com ressalvas quanto à eficácia da atuação destes órgãos, a delimitação de no mínimo 50 empregados para constituição de CIPA e de contratação de profissionais da área de segurança, desobriga grande parte das empresas prestadoras de serviço de medidas sistemáticas de prevenção, já que grande parte delas é constituída por micro e pequenas empresas”, afirma Denise.
Os resultados da terceirização, em um ambiente de ausência de legislação e de efetiva negociação, são bastante conhecidos para os trabalhadores: diminuição de empregos; redução de salários e benefícios; aumento de jornadas de trabalho; informalização da mão-deobra; aumento das doenças ocupacionais; insegurança do trabalhador; baixa perspectiva de ascensão profissional; quebra da identidade coletiva e da solidariedade entre os trabalhadores; ausência de responsabilidade subsidiária e solidária; contratações fraudulentas e piora na qualidade dos produtos e serviços.
fonte: Diesat/ICEM