Jurídico obtém conquistas em favor da saúde de associado contra Cabesp
Imagine se descobrir com uma doença rara e ter um tratamento negado pelo seu plano de saúde? Qual seria sua reação?
Uma associada da Afubesp recorreu à Justiça quando passou por essa situação depois de descobrir que seu marido é portador de amiloidose sistêmica – uma doença que se caracteriza pelo depósito de proteínas amilóides em diversos tecidos, incluindo os músculos, tecidos conjuntivos, órgãos e nervos periféricos.
Em setembro do ano passado, a Cabesp negou autorização para realizar um tratamento alternativo, por não se encontrar na lista de procedimentos obrigatórios para cobertura definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A associada procurou então o Jurídico da Afubesp, que ingressou com ação para que o tratamento fosse custeado pela Cabesp. A Justiça rapidamente deu ganho de causa, em primeira instância, para o reclamante que iniciou a terapia indicada pelos especialistas.
Recentemente, a Caixa Beneficente negou outro procedimento: a realização de transplante de medula óssea, cujo objetivo é impedir a deposição de proteína amilóide e, dessa forma, retardar a progressão da doença.
Em reposta à Cabesp, o Jurídico da Afubesp entrou em ação mais uma vez e conquistou liminar para que o tratamento em quatro ciclos seja realizado conforme prescreveu o médico.
À decisão foi aplicada a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O juiz deferiu o “pedido de antecipação dos efeitos da tutela para condenar a ré a fornecer autorização para a realização do transplante autólogo de células progenitoras hematopoéticas com altas doses de quimioterapia, nos termos prescritos a fls. 49, em 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.”
Jurídico à disposição
Está com problema semelhante? Entre em contato com o Jurídico da Afubesp, que fica na sede da entidade. O departamento está à disposição para receber os associados, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Informações sobre ações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (11) 3292-1744 e e-mail jurí[email protected].