Aposentado do Banespa obtém reajuste pelo IGP-DI
A juíza Lucia Ehrenbrink, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu no último dia 31 de maio sentença ao aposentado pré-75 Bolivar Rodrigues Jardim, condenando o Banespa a pagar o reajuste da complementação da sua aposentadoria. A magistrada julgou procedente a demanda e rejeitou as preliminares de litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido.
De acordo com a decisão judicial, o banco terá que aplicar “reajuste anual sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, no mínimo, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, apurado entre 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, bem como as diferenças decorrentes desses reajustes a partir de 1o de setembro de 2001, calculadas mês a mês, em parcelas vencidas e vincendas”.
A ação, ajuizada no dia 16 de dezembro do ano passado, foi elaborada pelo escritório do advogado José Stalin Wojtowicz, de São Paulo, com o apoio da Afubesp, Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa e Associação Gaúcha dos Aposentados do Banespa (Agabesp).
A base legal para essa ação é a Resolução nº 118/97, do Senado, que emitiu títulos federais para o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões ao pessoal pré-75 do Banespa. Para a juíza, “o pedido se refere ao direito adquirido ao reajuste pelo IGP-DI pela securitização das obrigações mediante a escrituração dos ativos no CETIP”.
“Aos poucos vamos conseguindo restabelecer nossos direitos e todos nós estamos de parabéns”, comemorou o presidente da Agabesp, Paulo Cardoso.
Os aposentados, que ainda não ingressaram com essa ação, podem entrar em contato com a diretora do jurídico da Agabesp, Dinorá Bastos, pelo fone (51) 3228.07.68, ou com Cristina Amorim, na Comissão Nacional dos Aposentados, pelo fone (11) 3292-1744.
fonte: SindBancários